Para proceder à declaração do fato gerador do Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doações – ITCD, o contribuinte deverá preencher formulário próprio e de livre reprodução dis- ponível no site da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás -Sefaz, imprimi-lo em duas vias, assinar as vias e apresentá-las à Unidade da ...
Acessar a página da SEF/MG e preencher a Declaração de Bens e Direitos (DBD) e anexar cópias de documentos (PDF). Transmitir a declaração, via SIARE, gerando um protocolo do serviço para acompanhamento.
Para cada bem ou conjunto de bens (por exemplo, gado de mesma espécie, idade, sexo) deverá ser declarado um valor em separado. O valor declarado poderá ou não ser confirmado pela Secretaria da Economia, após avaliação baseada no seu valor de mercado.
Para determinar a base de cálculo do ITCD parte-se o valor de mercado do bem ou direito transmitido por causa mortis ou por doação. Considera-se o valor na data da avaliação (judicial ou procedida pela Fazenda Pública Estadual), que deve ser expressa em moeda nacional na data da declaração ou da avaliação.
Acesse o Sistema ITCMD novo. É um sistema informatizado que possibilita o preenchimento e a transmissão da declaração do ITCMD à Receita Estadual, bem como, a impressão da GR-PR (guia de recolhimento do imposto).
As alíquotas atuais são de 3% nos casos de doações e 6% nos casos de transmissão causa mortis. Os casos que se enquadram são o falecimento de uma pessoa, situação em que seus bens são transmitidos aos seus sucessores, transferindo o patrimônio em razão da morte.
O recolhimento do ITCMD é feito, diretamente na rede bancária autorizada, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) emitida exclusivamente no sistema da Secretaria da Fazenda.
Uma pessoa doa a outra um bem ou um direito. Ou seja, após o óbito de alguém que tinha patrimônio e antes de fazer uma doação, há a obrigação de entregar para a Secretaria de Estado da Economia de Goiás uma Declaração do ITCD. A Declaração do ITCD deve conter as informações e documentos do:
ITCD é a sigla pela qual é conhecido o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos. Esse imposto também é conhecido como “Imposto sobre Herança e Doação”. Está previsto na Constituição Federal, no art. 155, I, e é de competência dos Estados e do Distrito Federal.
1º PASSO: Escolha do tipo de declaração Após acessar o sistema Declaratório ITCMD, clique em Transmissão Causa Mortis > Inventário. Página 4de 34 2º PASSO: Ajuda inicial O sistema exibirá algumas informações relativas à documentação que o usuário deve ter em mãos para o preenchimento dos dados da declaração. lique no botão “Declarar Inventário”.
Página 5de 34 Depois de clicar em “Prosseguir”, o sistema fornecerá o número da declaração, também chamado de Número do Protocolo. Anote o número da declaração (protocolo) e clique em “ontinuar”.
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