Os danos à imagem são aqueles que através de uma exposição indevida, não autorizada ou reprovável, denigre a imagem da pessoa física, através da publicação de escritos, a transmissão de sua palavra, utilização não autorizada de sua imagem, ou no caso de pessoas físicas a utilização de indevida de logotipos, marcas, ...
O direito de imagem é um dos direitos da personalidade que foram consagrados na Constituição Federal Brasileira, sendo inerente de cada indivíduo, pessoa física ou jurídica, e que se violado gera o dever de reparação. A imagem pode ser interpretada como a personalidade exteriorizada pelo indivíduo na sociedade.
O dano é a própria utilização indevida da imagem, não sendo necessária a demonstração do prejuízo material ou moral. Tal ideia também decorre do fato de o dano moral nada mais ser do que a lesão ao princípio da dignidade humana.
Em casos mais graves, o uso indevido de imagem pode ser considerado crime, como previsto no artigo 218-C do Código Penal, que considera ilícito penal a disponibilização ou divulgação de fotos, vídeo ou imagem de cenas de sexo, nudez ou pornografia, sem consentimento da vítima.
Percebe-se que o direito de imagem não se restringe somente à mera reprodução da imagem, constituindo também a sua violação qualquer forma de exposição, captação e publicação sem o consentimento de quem de direito.
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Nenhum direito pode ser exercido de maneira absoluta. A mesma Constituição Federal que prevê o direito à liberdade de expressão estabelece também a inviolabilidade do direito de imagem, à intimidade, à vida privada e à honra das pessoas (art. 5º, X).
Não usar a imagem de uma pessoa sem autorização; Dar preferência para o uso de imagens adquiridas em plataformas – gratuitas ou pagas – que asseguram a legalidade da licença; Caso trabalhe com o uso de imagem, tenha sempre o respaldo de um contrato determinando a finalidade do uso, o tempo de utilização, etc.
A punição nesses casos consiste em multa e detenção de seis meses a dois anos. USO INDEVIDO DE IMAGEM. ... O Artigo 5 Inciso X da Constituição Federal diz que "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando direito à indenização pelo dano material ou moral".
O uso indevido de marca é, basicamente, o ato de copiar uma marca que já existe. Essa prática é muito prejudicial para as empresas, já que ter a marca copiada pode trazer diversos prejuízos e até sujar a reputação de um negócio.
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