A petição de agravo de instrumento será instruída:
Já no dia 23 de março de 2018, passou a operar nos Juizados Especiais Federais da capital fluminense e Turmas Recursais do Estado do Rio de Janeiro. No Tribunal Regional Federal da 2ª Região, o e-Proc entrou em funcionamento a partir de 27 de abril de 2018, com atuação nas 1ª e 2ª Turmas de competência previdenciária e propriedade industrial.
Já está disponível no portal o acesso ao sistema e-Proc da JFES, da JFRJ e do TRF2. O e-Proc foi desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região e apresenta, dentre outras, as seguintes vantagens:
O serviço de petição inicial pela internet não deve ser utilizado para o ajuizamento em sede de plantão judiciário. Nestes casos, as petições devem ser protocoladas por meio físico, junto ao Juízo de plantão. Para protocolar uma petição eletrônica intercorrente, siga as orientações constantes no Manual de peticionamento intercorrente.
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