Entre em contato com a Central de Relacionamento com a Advocacia através do telefone: (11) 3291-3777, selecione a opção 3.
O cancelamento da inscrição é algo mais sério do que apenas o licenciamento. Regulado pelo art. 11 do Estatuto da Advocacia e da OAB, ocorre mediante processo administrativo iniciado pelo próprio advogado, por ofício do Conselho Seccional ou qualquer outra pessoa – a depender dos motivos pelo qual será iniciado.
Favor preencher as informações abaixo e clicar em "Gerar Requerimento" para imprimir o formulário de "Cancelamento de Inscrição".
Licenciamento de Inscrição
2) Quais são os requisitos para obtenção de isenção de pagamento de contribuições?
Quando o advogado sofrer penalidade de exclusão, falecer ou passar a exercer atividade incompatível com a advocacia em caráter definitivo, o cancelamento deverá ser realizado de ofício, pelo Conselho competente ou através da comunicação realizada por qualquer pessoa.
Para isso, basta seguir os passos abaixo:
4º, parágrafo único). Em outras palavras, caso um advogado licenciado ou suspenso ingresse com uma ação, por exemplo, esta poderá ser extinta pelo juiz, porquanto o advogado estava proibido do exercício da profissão. Logo, a defesa dos seus interesses ficará comprometida.
Ao ser suspenso, você precisará passar por um processo de reabilitação até ter condições de retornar às suas atividades advocatícias. Aproveite este período para conhecer as leis mais a fundo, a fim de não ter mais problemas com a sua carteira da OAB, evitando punições maiores e definitivas.
Quando há penalização com suspensão, o infrator é impedido de realizar a sua função em território nacional, por no máximo trinta meses, sendo observado a individualização dos critérios. Mas, como saber o que não fazer para ter a sua carteira da OAB suspensa?
Os pedidos de inscrições, transferências, licenciamento, alteração, suspensão, cancelamento, impugnações, e expedição de novas vias de carteiras são processados junto à Comissão de Seleção. Os respectivos procedimentos são assim regidos pelos arts. 64 a 67 do Regimento Interno da OAB-SP:
O advogado deve entrar em contato com a seccional. Não deve continuar a pagar anuidade, uma vez que não exerce a atividade ou não tem mais o interesse de permanecer nos quadros de advogados da oab. De acordo com o Estatuto da OAb em seu art. 11, inciso I.
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