A Revisão deverá ser solicitada via SAV - Solução de Atendimento Virtual, pela internet, sem necessidade de agendamento ou comparecimento presencial em uma Praça de Atendimento.
Verificada a existência de erros no cálculo o contribuinte pode requerer a revisão do IPTU. O pedido de revisão pode se dar por duas vias: Administrativa: através de protocolo na secretaria municipal da fazenda; e. Judicial: através de advogado na comarca onde o imóvel se encontra.
Em caso de imóveis residenciais, a impugnação é preenchida presencialmente em alguma subprefeitura da cidade. Para outros imóveis, o recurso deve ser feito no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), após agendamento. O prazo máximo é de 90 dias a partir do vencimento da primeira parcela do tributo.
A CONTESTAÇÃO deverá ser feita via SAV (Solução de Atendimento Virtual), pela internet, sem necessidade de agendamento ou comparecimento presencial.
Você pode verificar na Notificação de Lançamento do IPTU os dados do seu imóvel e os principais parâmetros utilizados na apuração do valor venal.
Contestação através do laudo técnico A impugnação do valor venal ocorre através de um laudo técnico elaborado por um arquiteto ou engenheiro habilitado. Por isso, é necessário a planta do imóvel e os carnês do ano anterior e do ano atual de IPTU.
O contribuinte que não concordar com o valor venal — e, consequentemente, com a taxa de ITBI — pode pedir até duas reavaliações, e a prefeitura tem até 30 dias para responder cada uma delas. Se o pedido de revisão de ITBI não for deferido, o contribuinte tem ainda a opção de recorrer pela via judicial.
O que é valor venal? O Valor venal é uma estimativa de preço de um imóvel feita pelo Poder Público para uma transação de propriedade. Essa análise de valor é feita pela prefeitura da cidade em que o bem está localizado.
Verificada a existência de erros no cálculo o contribuinte pode requerer a revisão do IPTU. O pedido de revisão pode se dar por duas vias: Judicial: através de advogado na comarca onde o imóvel se encontra.
O reajuste no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de São Paulo, em 2019, foi de 3,5%. Alguns proprietários de imóveis reclamam que terão de desembolsar
Outra recomendação importante é que os contribuintes confiram no IPTU os valores que estão pagando pelas áreas de seus terrenos. Muitas vezes, os municípios recorrem a equipamentos aéreos, como “drones”, para revisar essas áreas e isso deve ser conferido, a fim de evitar lançamentos de valores equivocados.
No Poder Judiciário, um processo do tipo levaria entre três e quatro anos para ser definido. Enquanto isso, preciso pagar? Se você entrar com um processo administrativo contra a cobrança do IPTU, não precisa pagar o imposto, pois o débito fica suspenso até que o Fisco chegue a uma decisão sobre o caso.
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