Onde solicitar - nas Lojas de Atendimento ou pela Central de Atendimento (08). Prazo - 45 dias corridos. Taxas e Custos - Não há cobrança.
Caso o cliente não concorde com o valor da conta, ele deve questionar primeiramente a própria empresa fornecedora de energia. No caso da Enel, isso pode ser feito por meio do site da empresa. O fato de acionar a concessionária não garante que haverá redução do valor.
Entre em contato com sua agência e certifique-se de que não haja alguma pendência antes de abrir a sua reclamação.
Telefone
A advogada Isabela Meijueiro, especialista em Direito do Consumidor, orienta, primeiramente, a entrar em contato com a Light para questionar o Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI), apresentando a justificativa de redução do consumo. Se o cliente não tiver êxito, o passo seguinte é procurar a Justiça.
Prazo. Você deve fazer a solicitação de vistoria à distribuidora no prazo máximo de 120 dias após a emissão do parecer de acesso.
Os clientes podem fazer denúncias sobre esse tipo de ligação por meio dos canais de atendimento da Equatorial Energia Pará, como a Central de Atendimento pelo 08, pelo site www.equatorialenergia.com.br ou, presencialmente nas agências.
Para saber como a conta foi faturada, o cliente pode checar na conta de luz, no campo “Dados de Medição”. Se na linha de “Leitura” aparecer a informação “Não executada”, o cálculo foi feito pela média naquele mês.
O importante é que você esteja com a conta em mãos e um documento, para o caso de ser preciso se identificar. Como existem mais de uma empresa que fornece energia para o Brasil, é preciso ligar diretamente na central do fornecedor. Frequentemente, a própria conta de luz conta com informações sobre a empresa, como telefone ou mesmo um endereço.
Você pode antecipar a sua conta de luz se souber calcular o valor do consumo de energia. Assim, é possível ter uma noção e tomar medidas mais eficazes na hora de reduzir o consumo. E se você não sabe como funciona o cálculo, está tudo bem.
Desde março, as contas de luz foram calculadas de acordo com a média do consumo dos 12 meses anteriores ou por meio da autoleitura, procedimento realizado pelo próprio cliente. A medida foi autorizada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) por causa da pandemia da covid-19, e só será permitida até o próximo dia 30.
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