O ITCD pago pode ser restituído, integralmente ou em parte, em situações em que se comprove que o imposto foi pago indevidamente, como, por exemplo: ... quando for verificado erro de fato na cobrança ou no pagamento; quando ocorrer o aparecimento da pessoa ausente que foi dada como falecida, no caso de sucessão provisória.
1 - Acessar o site da SEFAZ, e clicar no arquivo, ITCMD – Modelo de Requerimento de Restituição, ou CLICANDO AQUI. 2 - A documentação deverá ser enviada à Agência da Receita Estadual via e-Docs, conforme procedimentos descritos no endereço https://guiadeservicos.es.gov.br/Servicos/Detalhes/2604 ou CLICANDO AQUI.
A restituição deverá ser solicitada no Posto Fiscal e posteriormente o valor deverá ser recebido diretamente junto à instituição bancária, mediante a apresentação dos documentos elencados no item "Documentos" logo abaixo.
Para obtenção da certidão de pagamento de tributos, o interessado deverá:
2% ALÍQUOTA De 2% (dois por cento), quando o valor da base de cálculo for até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); De 4% (quatro por cento), sobre o valor da base de cálculo que exceder a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
5%
Em Minas Gerais, o ITCD é regido pela Lei Estadual nº 14.941/2003, e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 43.981/05 (RITCD). Atualmente, a alíquota no estado é de 5% (cinco por cento) sobre o valor de mercado dos bens ou direitos transmitidos a título gratuito.
12) Intimação da homologação do cálculo ou determinação judicial para pagamento do ITCMD e cópia da publicação no D.O.E.; 15) Autorização judicial para recolhimento do imposto sem os acréscimos legais, além do prazo de 180 dias, a contar da data do óbito, se for o caso.
Onde pode ser entregue o pedido de restituição do ICMS? - Requerente contribuinte paranaense: Agência da Receita Estadual do domicílio tributário ou via protocolo digital. CEP: 80420-902 / Curitiba-PR. b) empresa que atua nos demais ramos de atividade, acessar as Perguntas Frequentes da Substituição Tributária e Contribuintes de outra UF.
Cópia da Certidão de Pagamento ou Desoneração do ITCD. Alvará judicial, na hipótese de processo judicial ou Certidão do cartório, na hipótese de processo extrajudicial, autorizando o requerente a receber a restituição pleiteada no caso de “causa mortis”, quando o DAE for pago com os dados do espólio; 1. Acessar o seguinte endereço: Clique Aqui .
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