Onde o consumidor deve solicitar o pedido de ressarcimento? Através do EDP Online (site ou app), Agências de Atendimento ou pelo serviço de Atendimento Telefônico.
Para realizar o pedido de ressarcimento de danos a equipamentos elétricos, a concessionária orienta o cliente a acessar o EDP Online, no www.edponline.com.br. O pedido também pode ser realizado pessoalmente nas Agências de Atendimento ou pela Central de Atendimento, no telefone 0800 721 0707.
A solicitação de ressarcimento pode ser realizada por meio de atendimento telefônico, diretamente nos postos de atendimento presencial, via internet ou por outros canais de comunicação eventualmente oferecidos pela distribuidora, para essa finalidade.
A ANEEL regulamentou os casos em que, havendo queima de equipamentos eletroeletrônicos, os consumidores de energia elétrica têm direito a ressarcimento. Equipamentos eletroeletrônicos podem queimar quando ocorrem picos de energia.
Serviço para enviar os laudos ou orçamentos referentes as solicitações de indenização de danos elétricos que já estejam em andamento.
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Documentos necessários:RG ou outro documento oficial com foto;CPF para Pessoa Física;Relatório/Laudo médico constando as seguintes informações:
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A verificação pode ser feita no local em que o equipamento foi danificado, numa oficina recomendada pela concessionária – o consumidor será o responsável por levar o equipamento até o local indicado -, ou na distribuidora, quando ela mesma retira o equipamento para análise.
Documento de Identidade, CPF e Comprovante de Residência dos representantes legais ou do procurador.
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Documentos técnicos:Projeto Elétrico Completo (3 cópias);Diagrama Unifilar das instalações;Projeto de Aterramento;Projeto Sistema de Proteção;Projeto Cubículo de Medição;ART Projeto/Execução;
Se cair um raio ou rolar um acidente elétrico mais grave no imóvel segurado, queimando eletrodomésticos, máquinas e instalações, essa cobertura indeniza o valor do prejuízo, de acordo com o máximo definido por você no seu seguro online.
É dever do consumidor facilitar o acesso de empregados e representantes da distribuidora às instalações de medição e proteção para fins de inspeção e leitura. É direito do consumidor ser ressarcido por valores cobrados e pagos indevidamente, acrescidos de atualização monetária e juros.
O ressarcimento ocorrerá após a análise da solicitação, desde que haja a comprovação do nexo causal (que o defeito teve origem elétrica) e que tenha havido, expressamente, algum dano à fonte de alimentação do equipamento.
Para o pedido de ressarcimento direto com a Energisa, é preciso que o consumidor entre em contato com a concessionária através do 0800 722 7272 ou presencialmente na agência da distribuidora em até 90 dias da data da ocorrência.
O citado artigo determina que a distribuidora de energia deve restabelecer o fornecimento nos seguintes prazos, contados ininterruptamente: 24 horas, para religação normal de unidade consumidora localizada em área urbana; e 48 horas, para religação normal de unidade consumidora localizada em área rural.
Corte pode vir com apenas uma conta atrasada
Entretanto, não existe uma quantidade mínima de contas em aberto que permita o corte no fornecimento de energia. Ou seja, a companhia elétrica pode cortar a luz da casa do consumidor inadimplente com apenas uma conta em aberto.
Se sua TV, geladeira, micro-ondas, computador ou outro produto queimar após uma queda brusca de energia, é possível solicitar que a concessionária de energia providencie o reparo. Fique atento a seus direitos com a ajuda da PROTESTE!
Ou seja, se você teve algum equipamento queimado após uma oscilação de tensão, por determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) você pode enviar uma reclamação diretamente à distribuidora de energia. O consumidor tem até 90 dias a partir do dia em que ocorreu a queima para fazer essa solicitação.
O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica existente entre o concessionário de serviço público e o usuário final - fornecedor e consumidor, respectivamente, nos termos dos artigos 3º e 2º do CDC - independentemente da garantia constitucional que assegura a responsabilização objetiva daquele por ...
Consumidor ao qual só é permitido comprar energia da distribuidora detentora da concessão ou permissão na área onde se localizam as instalações do acessante, e, por isso, não participa do mercado livre e é atendido sob condições reguladas.
Segundo o artigo 23, inciso VIII, da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.2451/91), as despesas anteriores de telefone e de consumo de luz, gás, água e esgoto devem ser pagas pelo antigo morador.
Os sinistros que o seguro pode não cobrir. A cobertura compreensiva (ou total) é para colisão, incêndio e roubo, além de danos materiais, físicos e morais causados a terceiros. Quanto mais coberturas no pacote, mais caro o seguro, por isso é possível contratar apenas coberturas contra incêndio e roubo.
Umidade, ferrugem, infiltrações, problemas com chuva dentro de casa, qualquer tipo de corrosão, mesmo as causadas por problemas ambientais; areia e terra dentro de casa, mesmo que tenha entrado pela janela, portas ou de outra forma; Danos causados durante a construção também não são cobertos.
Quais as principais coberturas desse seguro? Os planos compreensivos do Grupo Patrimonial garantem, em geral, três riscos: incêndio, queda de raio e explosão. Além desses riscos, esses planos conjugam diversas coberturas adicionais, tais como: vendaval, queda de aeronaves, perda de aluguel, entre diversas outras.
Pessoa Física- Nome completo do responsável.- CPF (não pode estar em situação cadastral cancelada ou anulada na Receita Federal).- Documento oficial de identificação com foto (RG, Carteira de Trabalho, Passaporte, RANI, etc.). ... - Endereço completo do local onde a energia será ligada.
RG (ou na inexistência deste, outro documento de identificação oficial com foto). CPF (desde que não esteja em situação cadastral cancelada ou anulada de acordo com Instrução Normativa da Receita Federal). Autorização do órgão ambiental competente, caso a unidade consumidora esteja em área ambiental protegida.
Como pedir relógio de luz
O primeiro passo para solicitar um medidor de luz é entrar em contato com a concessionária de energia elétrica que atende a sua região, o que pode ser feito via Internet pelo site da companhia, por telefone ou pessoalmente.
Ao constatar queima de aparelhos em decorrência de queda ou oscilação de energia elétrica, saiba que a companhia responsável pelo fornecimento é obrigada a reparar o consumidor, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Resolução Normativa nº 499/12 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
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