De acordo com resolução da Aneel, o consumidor pode encaminhar o equipamento para conserto logo após a vistoria. A empresa de energia tem 15 dias para apresentar a resposta por escrito e 20 dias para efetuar o ressarcimento. O consumidor deve ser informado previamente sobre o dia e o horário da vistoria ou inspeção.
COMO PEDIR O RESARCIMENTO "O consumidor que tiver algum equipamento danificado, em razão da interrupção do fornecimento de energia elétrica, deve formalizar o pedido de ressarcimento junto à concessionária, em até 90 dias contados a partir da data da ocorrência."
Você pode solicitar a indenização por danos elétricos em nosso site: www.enel.com.br, pelo telefone 08 ou em nossas lojas de atendimento. O seu prazo para solicitação é de 90 dias corridos após a provável data de ocorrência do dano elétrico no equipamento.
Queimou, e agora? Caso algum eletrônico queime por culpa de um surto de tensão na rede, seja por raio ou variações de tensão decorrentes do religamento do fornecimento de energia elétrica, é possível pedir um ressarcimento à distribuidora de energia da sua cidade.
O consumidor tem até noventa dias, a contar da data provável da ocorrência da queima do equipamento, para solicitar o ressarcimento à distribuidora. A partir dessa solicitação, a distribuidora tem até dez dias corridos para verificar o equipamento danificado.
De acordo com as regras, o cliente deverá contatar a CPFL através dos canais de relacionamento em até 90 dias após a ocorrência, e passar informações sobre data e horário do ocorrido, unidade consumidora, os problemas apresentados e marca e modelo do aparelho.
O consumidor tem até 90 dias para procurar a empresa, podendo ser pelo 0800 ou até mesmo diretamente na sede da concessionária. A empresa tem até 10 dias para verificar o que aconteceu, para constatar se houve mesmo essa queda de energia.
A resposta é não! Eles têm a função de proteger apenas a construção, ou seja, para proteger os seus equipamentos eletrônicos, é necessário instalar um supressor de surto de tensão que tem a função de evitar que as descargas elétricas cheguem até os aparelhos queimando-os.
Como pedir ressarcimento de aparelhos danificados por raios? O ressarcimento de aparelhos que foram danificados por raios pode ser solicitado diretamente com a distribuidora que administra sua região. O pedido pode ser feito por telefone, postos de atendimento, internet, e outros canais de comunicação.
Você sabia que este serviço está disponível nos Canais de Atendimento Presencial, Call Center e Rede Credenciada. Quando o equipamento for danificado devido a problemas comprovados na rede elétrica, de responsabilidade da concessionária você pode solicitar análise de ressarcimento em até 90 dias da data possível queima dos aparelhos.
O seu aparelho queimou? Você sabia que este serviço está disponível nos Canais de Atendimento Presencial, Call Center e Rede Credenciada.
O consumidor que for prejudicado pela queima de algum aparelho em decorrência de raios ou quedas de energia elétrica, pode solicitar a reparação de seus prejuízos, esse direito é assegurado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Publicado por Leonardo Colleto há 5 anos
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