A regra vigente até 1-4-2019 prevê que o pedido de retificação da EFD deve ser solicitado à repartição fiscal de vinculação do contribuinte de forma escrita, com o comprovante de recolhimento da Taxa de Serviço Estadual.
O contribuinte deverá “logar” no SIARE através da matriz para que todas as opções de filiais se abram. Acessar, na aba "Home", a opção "EFD > Solicitação de Substituição de EFD." Na tela apresentada, selecionar o número do CNPJ da empresa que fará a substituição do arquivo.
De acordo com a Instrução Normativa RFB n° 1.252, de 2012, o prazo para retificação da escrituração é até o último dia útil do ano-calendário seguinte a que se refere a escrituração substituída.
§ 1º A retificação de que trata o caput deverá ser solicitada na página da SEFAZ/RJ na Internet, dispensando-se o pagamento de TSE. § 4º O contribuinte deverá transmitir o arquivo substitutivo da EFD ICMS/IPI em até 60 (sessenta) dias, a contar da resposta de autorização, fornecida ao contribuinte no próprio sistema.
Qual é o prazo para retificar o SPED Fiscal? A retificação do SPED Fiscal pode ser realizada sem autorização da Secretaria da Fazenda até o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês apurado. Na prática, isso significaria que você pode retificar a sua escrituração de janeiro até o último dia de março, por exemplo.
Depois de ter o arquivo com as informações corretas, é hora de fazer um pedido de retificação do SPED Fiscal. Clique aquipara ter acesso direto ao portal da Secretaria da Fazenda-SP responsável por isso. Lembrando que, no caso da retificação do IPI, a solicitação deve ser feita diretamente à Receita Federal.
O prazo para o envio do SPED relativamente às empresas do Regime de Recolhimento Normal está previsto consoante o Art.276-E: O arquivo digital conterá as informações dos períodos de apuração do ICMS e será transmitido até o dia 20 do mês subsequente ao do período informado, mediante utilização do software de transmissão disponibilizado pela RFB.
Caso tal retificação seja realizada até o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês de apuração, não necessitará de autorização da Secretaria da Fazenda. Neste caso somente será necessário o interessado enviar o arquivo digital gerado em substituição ao último arquivo EFD regularmente recepcionado.
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