A solicitação pode ser feita pelo telefone 156 ou pelo site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/. Este serviço é regulamentado pela Lei nº 10.365, de 22 de setembro de 1987, que garante o corte e a poda de vegetação de porte arbóreo existente no município de São Paulo.
Deve ser feito um requerimento junto à Subprefeitura da região, nas Praças de Atendimento. Com o pedido é necessário anexar os motivos da poda, informação da espécie, um breve desenho ou esboço da localização da árvore no terreno, cópia do carnê do IPTU e um comprovante de endereço.
Conforme a nova regra sancionada em dezembro de 2019, o corte de árvores em propriedade privada ou pública, fica a cargo da autorização, por escrito, do subprefeito da região e deve ser executado por uma empresa de corte de árvores especializada.
Para corte de árvore é necessário apresentar uma relação de documentos para conseguir a autorização dentro de três dias, mesmo quando a árvore está dentro de propriedade particular. “Para qualquer tipo de corte é preciso fazer a solicitação pessoalmente e abrir processo administrativo.
A multa para quem não cumprir, segundo a legislação, é de R$ 815, de árvore podada e muda, de acordo com a lei.
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A supressão (corte e retirada) de árvore nativa, morta ou viva, deve ser precedida de autorização que especifique o plantio compensatório de novas mudas.
Posso cortar uma árvore dentro da minha propriedade? Caso o corte ou a poda acorra sem a devida autorização do órgão competente, o cidadão ou empresa estará sujeito a responder por crime ambiental, além da aplicação de multas e outros tipos de agravos.
É responsabilidade das Subprefeituras realizarem a poda de árvores ou corte de grama em espaços públicos. No caso de particulares, o proprietário deve solicitar a autorização da Prefeitura, o que garante o manuseio das árvores nos períodos certos e maior segurança ao proprietário.
A Lei 9.605/98, elaborada com o objetivo de trazer punições administrativas e penais para condutas e atos que causem danos ao meio ambiente, trouxe a descrição de diversos crimes ambientais.
Poda, só autorizada
Por esse motivo, antes de pegar a tesoura e cortar o lado que incomoda, o vizinho deve tentar entrar em acordo com o dono do terreno onde está a planta, para que ele peça a licença.
Tamanho da árvore a ser podada
Os valores podem variar entre R$ 50 e R$ 100, para árvores medianas. Contudo, no caso de plantas maiores, que conseguem ter mais que cinco metros de altura, por exemplo, você terá que pagar bem mais.
Assuntos Jurídicos - Segunda-feira, 19 de Julho de 2021
No caso de corte ou poda de árvores em via pública, é necessária uma autorização, sob pena de multa e reparação do dano para quem fizer de forma irregular.
A poda drástica é aquela que remove mais que 30 % do volume da copa de uma árvore ou arbusto. Esta mudança brusca na condição da planta causa um desequilíbrio entre superfície da copa e a superfície de absorção de água e nutrientes (raízes finas).
A terra fica desgastada porque as árvores não estão mais ali para manter o solo compacto. Chuvas fortes nessas áreas podem fazer a água escorrer pelas encostas, provocando deslizamentos de terra que destroem campos, casas e vidas humanas.
“Art. 12-C. O corte ou poda de árvores localizadas em logradouros públicos ou em áreas particulares, nas situações em que ficar caracterizada emergência, poderá ser realizada pelos profissionais mencionados no art. 12 e 12-A desta Lei, independentemente de prévia autorização.
Onde solicitar: Facebook, Twitter, Site (Menu Canais > Fale Conosco > Envie uma mensagem), Lojas de Atendimento ou pela Central de Atendimento (0800 28 00 120). Prazo para Atendimento: Não há prazo previsto. A poda de árvores é um serviço de responsabilidade da Prefeitura.
Tendo-se em vista que a atividade de florestamento e reflorestamento os aceiros devem estar previstos no planejamento da implantação florestal, tal medida, de imediato, já impõe uma distância mínima obrigatória de 6,0 (seis) metros de distância da divisa do terreno do vizinho, além de prever procedimento, como limpeza ...
Cortar ou podar árvores sem autorização do Município é crime ambiental passível de multa.
As autorizações de desmatamento são concedidas após uma vistoria prévia (visita na área) do órgão ambiental. As autorizações são dadas quando o produtor comprova a existência da Área de Reserva Legal e das Áreas de Preservação Permanente. O proprietário também deve informar se possui áreas abandonadas.
Imunes ao corte
Art. 33 e 34 - Lei Estadual 9519/1992 - espécies nativas de figueiras do gênero ficus, corticeiras do gênero erytrina, exemplares da algarrobo (Prosopis nigra) e inhanduvá (Prosopis affinis); - Revogado pelo Art. 233 da Lei Estadual 15434/2020.
Podar ou remover uma árvore sem autorização da Prefeitura de São Paulo é considerado crime ambiental, passível de multa.
A supressão (corte) de qualquer espécie arbórea (árvore) sem a prévia autorização pelo Órgão Ambiental competente é PROIBIDA e é considerado CRIME AMBIENTAL, sendo passível de multa.
- O corte de ipês amarelos, árvores protegidas por lei, sem prévia autorização do Poder Público, configura crime definido no art. 45 da Lei 9.605/98.
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