A revelia decorre da ausência de apresentação de defesa pelo reclamado, podendo ocorrer tanto porque o réu, regularmente citado, deixa de comparecer em Juízo, quanto ao deixar de juntar Contestação, mesmo estando presente em audiência.
Há revelia quando o réu, citado, não aparece em juízo, apresentando a sua resposta, ou, comparecendo ao processo, também não apresenta a sua resposta tempestivamente. Nota-se que não se confunde a revelia com a presunção de veracidade dos fatos afirmados pelo autor, que é um dos seus efeitos.
A revelia nos Juizados: ... Também haverá revelia caso o autor não compareça à audiência de instrução e julgamento, percebe-se, assim, que há uma grande diferença quando comparado com o rito ordinário, art. 344 do CPC/2015, em que a revelia se dá apenas caso o réu deixe de contestar a inicial.
“Revelia” é o termo jurídico que aponta para o revel (em tradução livre, o rebelde; aquele que se rebela). Assim, após a intimação de comparecimento obrigatório no julgamento, o revel é julgado, mesmo sem estar presente. Assim, previsto no Código de Processo Civil, sob o Art.
O artigo 344 do Código de Processo Civil, descreve a revelia como o ato de o réu deixar de se defender, mesmo tendo sido citado, ou oficialmente informado, por ato da justiça, da existência de um processo judicial contra ele.
“Revelia” é o termo jurídico que aponta para o revel (em tradução livre, o rebelde; aquele que se rebela). Assim, após a intimação de comparecimento obrigatório no julgamento, o revel é julgado, mesmo sem estar presente.
Revelia: quando o réu é comunicado oficialmente do processo e não se defende. Segundo o mencionado artigo, se o réu for considerado revel, serão presumidas como verdadeiras, as alegações feitas pelo autor do processo. ...
Livros e Reforma Tributária, com Hugo de Brito Machado Segundo É verdade que a ausência do réu à audiência de conciliação resulta na decretação da sua revelia e no julgamento antecipado do pedido? Pergunta para os concurseiros e para os guerreiros que se submetem à prova do Exame de Ordem:
Quando a causa tem litisconsórcio passivo e pelo menos um dos réus apresentar a contestação de forma tempestiva, a revelia não poderá ser decretada. É o que prevê o inciso I do art. 345 do Novo CPC, que dispõe: Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:
Art. 334 (...). § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
DOS EFEITOS DA REVELIA: Considerando que a presunção de veracidade contida no art. 344 do Código de Processo Civil é relativa, a decretação da revelia não importa em imediato reconhecimento da veracidade das alegações da parte adversa e, consequentemente, no julgamento de procedência da demanda.
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