O ICMS relativo à entrada, neste Estado, de mercadoria ou bem procedentes de outra Unidade da Federação, referentes à antecipação tributária com ou sem substituição, calculados pela Sefaz, são cobrados no Extrato de Notas Fiscais, também conhecido como “extrato fronteiras".
Geralmente os Estados obrigam o contribuinte a recolher o ICMS das operações posteriores, quando a mercadoria entra no território do Estado adquirente.
Calcular a base da antecipação ICMS usando o valor da mercadoria, IPI, frete, seguro e outras despesas, aplicando o IVA-ST; Calcular o valor da antecipação ICMS com uma fórmula pré-estabelecida; Fórmula: Base do ICMS-ST x (Alíquota do ICMS Intra / 100) – valor do ICMS Inter.
Ou seja, ao fazer qualquer tipo de compra, o consumidor está pagando pelo ICMS mesmo que não perceba, pois o imposto está incluso no valor total de cada produto.
Em resumo, ICMS interestadual é o tributo não cumulativo que incide sobre as operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. Portanto o tributo é de competência estadual.
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Para descobrir esse valor, faremos a seguinte operação:DIFAL = Valor da Operação x (Alíquota interna – Alíquota interestadual)DIFAL = 1000 x (0,18 – 0,12)DIFAL = 1000 x 0,06.DIFAL = R$ 60,00.ICMS Interestadual = Valor da Operação x Alíquota Interestadual.ICMS Interestadual = 1000 x 0,12 = R$ 120,00.
O ICMS é um imposto estadual e, por isso, apenas os governos estaduais e o Distrito Federal podem estabelecer alíquotas para ele. Por essa razão, cada estado do país costuma ter uma alíquota diferente. Além disso, há distinções na cobrança de valores na alíquota interestadual e na estadual.
Quem deve recolher o Difal? Assim, a partir dessa modificação, o recolhimento do Diferencial de Alíquota do ICMS passou a ser de responsabilidade do vendedor quando a venda for a não contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
Na prática, este imposto é cobrado de forma indireta, ou seja, seu valor é adicionado ao preço do produto comercializado ou do serviço prestado. Ao vender uma mercadoria ou realizar alguma operação em que se aplique o ICMS, é efetuado o fato gerador quando a titularidade deste bem ou serviço passa para o comprador.
Toda pessoa ou empresa que efetue operações de circulação de mercadorias ou serviços, como as que citamos acima, pratica o fato gerador do ICMS (vendas, transferências, prestação de serviços, transportes e etc.)
Calcular o ICMS é um procedimento simples, onde se multiplica o valor da mercadoria ou serviço pela alíquota praticada no estado ou seja a porcentagem daquela operação. Se uma mercadoria X tem o valor de R$1.000,00 e a alíquota é de 18%, logo o resultado será de R$180,00, Deste valor R$:80,00 são o ICMS.
A fórmula básica para se chegar ao valor do ICMS é simples: preço da mercadoria x alíquota. Assim, o ICMS com alíquota de 15% de um produto que custa R$ 500 é R$ 75. Vale destacar que o valor do ICMS já está incluído no preço das mercadorias, por isso é que se fala sobre cálculo por dentro.
O cálculo realizado pelo sistema:
Base do ICMS = Valor do produto + Frete + Outras Despesas Acessórias – Descontos + IPI. ICMS: Base do ICMS * % interestadual da UF de destino. Partilha do ICMS = Base do ICMS * ((% do ICMS Interna da UF de destino – % ICMS Interestadual da UF de destino) / 100).
A lógica da antecipação ICMS é bem simples: o contribuinte faz o recolhimento do ICMS antes da venda das suas mercadorias, antecipando a obrigação e não precisando pagar esse tributo quando a venda é efetivamente realizada.
O recolhimento do ICMS ST deve ser realizado por aquele contribuinte que estiver caracterizado como responsável naquela situação de substituição, ou seja, pode ser o remetente ou o destinatário, conforme o caso.
O imposto sobre circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação, o ICMS, é de competência estadual e incide em diversas operações, principalmente em compras e vendas de produtos.
Vale a pena esclarecer que as alíquotas variam de acordo com a mercadoria ou serviço, podendo ir de 7% a 35%. Caso as operações contem com movimentações internas, a alíquota do ICMS é a do estado onde isso ocorre, e geralmente varia de 17% a 19%.
Uma empresa pode pleitear o direito a crédito do valor do ICMS apenas quando os bens que compõem ao ativo imobilizado estejam diretamente relacionados ao seu processo de produção ou comercialização de mercadorias ou até mesmo as prestações de serviços tributadas pelo ICMS.
Para a compensação do ICMS, é assegurado ao sujeito passivo o direito de creditar-se do imposto anteriormente cobrado em operações de que tenha resultado a entrada de mercadoria, real ou simbólica, no estabelecimento, inclusive a destinada ao ativo permanente, ou o recebimento de serviços de transporte interestadual e ...
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um imposto estadual sob administração estadual brasileiro, ou seja, somente os governos dos estados e do Distrito Federal têm competência para instituí-lo (conforme o art. 155, II, da Constituição de 1988).
Se existir acordo: o remetente calcula e destaca o valor de ICMS-ST na nota fiscal e realiza o recolhimento via Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE. Se não existir acordo: o destinatário deve calcular o ICMS-ST para recolher via Documento de Arrecadação Estadual – DAR, DAE, DARE e outros.
Todo Estado cria sua própria alíquota de ICMS seguido por uma tabela.
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Confira os valores:ICMS no Acre – 17%ICMS em Alagoas – 18%ICMS no Amazonas – 18%ICMS no Amapá – 18%ICMS na Bahia – 18%ICMS no Ceará – 18%ICMS no Distrito Federal – 18%ICMS no Espírito Santo – 17%
Com as constantes altas da gasolina, na busca por um culpado pelo aumento, a alíquota de ICMS sobre os combustíveis praticada pelos Estados vem sendo bastante atacada. No Brasil, ela varia por Unidade da Federação, sendo 25% a menor (praticada por alguns Estados) e 34% a maior, praticada pelo Rio de Janeiro.
Limitado à política tributária disciplinada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), o Estado de Mato Grosso não promove aumentos na alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incide sobre a gasolina há 10 anos.
Com o valor das alíquotas, basta calcular o valor de cada uma utilizando a base de cálculo e encontrar a diferença para definir o Difal:ICMS estado de origem = R$ 130,00 x 12% = R$ 15,60.ICMS estado de destino = R$ 130,00 x 18% = R$ 23,40.Difal = R$ 23,40 - R$ 15,60 = R$ 7,80.
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