Uma empresa privada não segue nenhuma das leis de licitações. Mas, embora não sigam as regras da lei 8666, 1052, elas costumam obedecer um processo formal e bastante previsível. Basta ler seus editais com atenção, buscar a devida preparação e pronto, você já estará apto para fornecer.
O que é Licitação Privada: Essencialmente, é uma modalidade de contratação incorporada por empresas que querem alcançar o maior número de ofertas para os produtos e serviços que necessita adquirir.
O mais difícil mesmo é encontrar editais de licitação de prefeituras. O edital de licitação nada mais é do que o documento que apresenta todas as regras do certame licitatório. Para encontrar um edital de prefeitura você pode consultar os sites municipais ou os portais eletrônicos de compras (como o COMPRASNET).
Para participar do processo de licitação é preciso ser cadastrado (ou cadastrar-se) junto ao órgão público. Para isso é preciso apresentar documentos como qualificação técnica, habilitação jurídica, regularidade fiscal e outros.
A licitação/cotação privada realiza pregões eletrônicos e presenciais para encontrar o melhor fornecedor, tal como nas licitações realizadas pelos órgãos públicos. As empresas adotaram esta modalidade de cotação com o intuito de alcançar o maior número de ofertas para os bens e serviços que visam.
Em termos práticos, o que você precisa para participar de uma licitação? Preparar a sua empresa para as exigências da entidade quanto à documentação / qualificação técnica / produtos e serviços. Obter o Certificado de Registro Cadastral (CRC) da entidade com a qual pretende negociar.
Não é novidade que a participação em qualquer licitação está condicionada entrega de documentos específicos, que precisam ser apresentados no prazo fixado pelo edital. Portanto, para não correr o risco da sua empresa ficar inabilitada é essencial que os gestores e demais responsáveis estejam por dentro de tudo o que o contratante solicita.
Cabe ressaltar que todos os atos da licitação obedecerão a critérios predeterminados, de conformidade com definições contidas nas Leis que as regem. As modalidades de licitação são: convite; tomada de preços; concorrência; concurso; leilão e pregão.
O procedimento licitatório caracteriza-se como um ato administrativo formal. (art.4º § único – 8666/93). Cabe ressaltar que todos os atos da licitação obedecerão a critérios predeterminados, de conformidade com definições contidas nas Leis que as regem.
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