Na citação em processo de execução, o executado poderá:
É com a citação que o contribuinte/devedor passa a fazer parte do processo. No caso das execuções fiscais, o contribuinte é citado para, em 5 (cinco) dias, realizar o pagamento da dívida (com multa e juros) ou indicar bens à penhora. A citação pode ocorrer por meio de carta, oficial de justiça ou por edital.
Quando você não paga uma dívida judicial, o credor poderá pedir ao juiz diversas medidas contra você: bloqueio de conta bancária, inscrição do nome no SPC e Serasa, penhora de carro, penhora de imóveis, penhora de bens de valor e outros que possui em seu nome.
A execução de dívida nada mais é do que a cobrança judicial de uma dívida. Ela é dividida em duas categorias: Título judicial: dívida em razão de condenação na justiça. Por exemplo, devido à perda de um processo ou referente a uma dívida sem título de crédito.
1) Ela pode pagar, mas como está na execução, somente em juízo. Caso ela paga a dívida estará satisfeito o débito junto a Prefeitura e não haverá mais problemas. 2) a ação é embargos à execução, onde o executado concorda com a dívida ou questiona o seu valor.
São as principais formas de defesa ao executado em uma ação de execução fiscal, são estas: a impugnação, os embargos à execução, a exceção de pré executividade, a ação anulatória, ação declaratória, e Mandado de Segurança.
O executado pode efetuar, no prazo de três dias, o pagamento da íntegra do que lhe está sendo cobrado. Nesse caso, como estímulo para que o pagamento ocorra, o valor devido a título de honorários advocatícios sucumbenciais da execução será reduzido de 10% para 5% do valor total cobrado ( CPC, art. 827, § 1º).
O processo de execução caminha neste sentido. O juiz penhora bens do devedor, vende e entrega o dinheiro para o credor. OBS: a execução de dinheiro não é prevista especificamente no CC, e há quem entende que deva ser incluída. A primeira grande característica do processo de execução é penhora.
Como parcelar o débito cobrado em execução fiscal? O devedor deve aderir a um dos programas de parcelamento de débitos lançados pelo governo, que define todas as regras para a sua concessão.
A Execução Fiscal pode ser aplicada em caso do não pagamento de impostos, taxas governamentais, multas, rompimento de contratos, entre outros. Assim como os bancos e outras instituições financeiras, o governo também pode entrar com ações judiciais para não sofrer prejuízo pelo não pagamento de contas, chamado de execução fiscal.
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