Como emitir o Darf Imprima o Darf diretamente no Programa IRPF 2020 na opção Declaração > Imprimir > Darf. O pagamento dessa quota até 30/06/2020 não sofre nenhum acréscimo. Após essa data, o pagamento deve ser efetuado com os devidos acréscimos legais.
A declaração de IRPF pode ser feita pelo desktop ou celular. Quem opta pela segunda maneira precisa baixar o aplicativo "Meu Imposto de Renda", desenvolvido pela Receita Federal e disponível gratuitamente para Android e iOS.
No momento de preencher a declaração do Imposto de Renda 2020, o programa da Receita faz o cálculo do imposto devido no ano de 2019 de forma automática. Assim, o contribuinte sabe se deve fazer o pagamento ou se vai restituir. Caso o programa indique que é necessário pagar, saiba o que fazer.
Esta opção só pode ser escolhida por pessoas que fizeram a transmissão da declaração original ou retificadora até o dia 30 de junho de 2020. Caso o contribuinte deseje alterar a forma de pagamento do imposto 2020 após a transmissão já feita, será preciso enviar uma declaração retificadora.
Quem deixa passar o prazo para realizar a declaração do Imposto de Renda, pode enviar o documento a partir das 8h do dia seguinte ao prazo final. Porém, o contribuinte terá que pagar multa equivalente a 1% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo 20% mais juros proporcionais à taxa Selic.
Como o programa usa a taxa Selic acumulada até o mês anterior para o cálculo dos juros, a impressão das quotas deve ser feita mensalmente. O programa do imposto de renda permite a impressão de todas as quotas, inclusive aquelas que estão em atraso, já com os acréscimos devidos.
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