Os profissionais liberais devem pagar tributos para que exerçam legalmente suas atividades. Esses impostos são taxados, em sua maior parte, sobre os serviços que prestam. Nesse ponto, eles são parecidos com os autônomos, pagando IRPF/IRPJ, ISS, PIS, INSS.
O primeiro passo para se tornar um autônomo, é se cadastrar como profissional, solicitando o Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) na prefeitura da sua cidade. Em alguns casos, o cadastro pode ser feito pela Internet. Depois disso, o autônomo deverá se cadastrar como contribuinte individual no INSS.
Primeiro passo é qualificar o autônomo, o mesmo precisa possuir cadastro junto a prefeitura do município para prestação de serviço e inscrição junto a previdência social (PIS) . O segundo passo, se passa pelas as obrigações da empresa.
Para que um trabalhador autônomo possa exercer sua atividade de forma regular é fundamental que ele esteja registrado na prefeitura da sua cidade como um prestador de serviço, dessa forma será possível realizar o recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS), do Imposto de Renda (IR) e do INSS.
Tabela do INSS Autônomo 2020
Salário de contribuição | Alíquota | Valor |
---|---|---|
R$ 1.045 | 5% | R$ 52,25 por mês |
R$ 1.045 | 11% | R$ 114,95 por mês |
R$ 1.045 até R$ 6.101,06 | 20% | Entre R$ 209,00 e R$ 1.220,21 |
Para se regularizar como autônomo, o profissional deve fazer o Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM). Para isso, basta se dirigir à Secretaria de Finanças da sua cidade, ou buscar o órgão equivalente no município (é comum que, em cidades menores, os órgãos se fundem e ganhem nomes diferentes).
Aqueles que não são obrigados mas desejam começar a contribuir, devem ter no mínimo 16 anos de idade e são conhecidos como segurados facultativos. Trabalhadores autônomos, chamados de contribuintes individuais, também devem fazer a inscrição pelo site e começar a pagar para estar em dia com a previdência.
O profissional autônomo tem independência econômica e financeira e exerce suas atividades por conta própria, sem vínculo empregatício com seus contratantes. Ele não possui horário determinado, nem recebe salário, mas sim uma remuneração prevista em contrato.
Ele deve, no entanto, cumprir o serviço que foi contratado para fazer, na hora que preferir, entregar os resultados esperados dentro do prazo e receber o valor combinado por isso. Outro erro grave é exigir que um profissional autônomo realize tarefas que estão fora do seu contrato.
O valor a ser deduzido do profissional autônomo relativo a essa taxa é calculado de acordo com o valor do recebimento e as faixas de contribuição.
O RPA, ou Recibo de Pagamento Autônomo é um documento que deve ser emitido pela fonte pagadora, ou seja, quem contratou o serviço de algum profissional pessoa física e que não esteja regido pelo sistema CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas.
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