A taxa de licenciamento deve ser paga com o número do Renavam do veículo nas agências bancárias, caixas eletrônicos ou pela Internet. Não há a emissão de guia ou boleto. O sistema bancário informará os possíveis débitos referentes ao seguro obrigatório (DPVAT), multas e IPVA.
Para receber esse documento, o carro deve passar por vistoria. O dono do veículo precisa pagar uma taxa paga para custear a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) ou como a maioria conhece como “documento do carro”. Existem três formas diferentes de pagar o licenciamento:
O calendário fixa o prazo-limite para o pagamento regular do licenciamento (ou seja, sem a incidência de multas e juros), já que este pode ser feito para qualquer final de placa: - a partir de abril em caso de veículo de passageiros, reboque e semirreboque. - a partir de setembro em caso de caminhão.
Embora a melhor forma seja pagar licenciamento pela internet, em virtude da praticidade e eficiência, essa não é a única forma. Também é possível pagá-la nas agências bancárias e pelos terminais de autoatendimento dos bancos que são credenciados pela Secretaria da Fazenda.
2) Todos os débitos devem ser pagos com a taxa de licenciamento. 3) Se a taxa foi paga há mais de 60 dias, será verificada a existência de débitos nesse período. Havendo débitos, estes deverão ser pagos. Caso contrário, o proprietário deverá providenciar um novo registro de veículo, que terá nova numeração de placa.
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