Com a novidade, o cidadão do Estado do Rio de Janeiro pode receber infrações dos seus veículos por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) e obter descontos de até 40% no pagamento de multas aplicadas pelo Detran.
Confira como aderir:O motorista tem que ter cadastro no site gov.br.Em seguida, baixar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), no celular. ... Após a adesão o motorista deixa de receber as notificações do Detran pelo meio físico e passa a ser notificado somente de forma eletrônica.
Para aderir ao sistema, o cidadão fluminense deverá ter uma conta no Gov.br e, em seguida, baixar o aplicativo – Carteira Digital de Trânsito (CDT) – no seu celular – ou fazer o cadastro no site da Senatran. O Detran/RJ informa que com a adesão, o cidadão deixará de receber as multas do órgão pelo meio físico.
Motoristas que receberem multas de trânsito podem conseguir até 40% de desconto ao realizar o pagamento antecipado, por intermédio do Sistema de Notificação Eletrônica (SNE). Nesse caso, basta realizar a adesão.
A nova forma garantirá ao usuário descontos de até 40% no pagamento de multas emitidas pelo Detran. Para aderir ao sistema, o cidadão deverá fazer o seu cadastro no site do Denatran e baixar o aplicativo SNE no telefone celular por meio das lojas virtuais Google Play e App Store.
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Para obtenção do desconto de até 40% em multas por infração de trânsito, o proprietário do veículo deve se cadastrar no Sistema de Notificação Eletrônica - SNE.
Para efetuar o pagamento, informe o número do RENAVAM do veículo na rede bancária, para isso utilize o aplicativo do Banco, Internet Banking, no caixa do Banco ou caixas eletrônicos. O pagamento deverá ser efetuado junto aos bancos conveniados relacionados abaixo, com 20% de desconto até a data de vencimento.
Para ver se você consegue o desconto, basta fazer o cadastro no site ou no aplicativo SNE para Android ou iOS. Você vai precisar de informações como o número da CNH e Renavam do carro, que vão ser verificadas pelo Denatran para autorizar o seu cadastro. Com o login feito, é só acompanhar os seus veículos e multas.
Os motoristas podem aderir ao serviço dentro do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito, que está disponível para celulares com sistemas operacionais Android e iOS. O usuário ainda pode acessar o sistema de notificação eletrônica via computador, pelo site do Denatran.
Multas do Detran podem ser pagas com até 40% de desconto em aplicativoBaixe o aplicativo CDT na sua loja de Apps.Siga os passos para se cadastrar no APP CDT;Vá na opção “Infrações”Escolha “Por Infrator”Clique em “Aderir ao SNE.Ative a opção “Li e concordo”, e.Clique em “Aderir”.
O cidadão deverá entrar em contato com o DETRAN-RJ no telefone 3460-4042 ou no site do Detran-RJ.
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Por meio do Portal Carioca Digital:Clique no botão abaixo "ACESSE AQUI" e faça o login.Clique na placa cadastrada.Clique em impressão de guia de pagamento de multa de trânsito.
Se você quiser pagar a multa, é possível. Essa segunda notificação já vem com o código de barras para pagamento e com as datas específicas. A defesa prévia será feita logo após você receber a primeira notificação. Ou seja, depois da notificação de autuação e antes da notificação de penalidade.
Nesses casos, o pagamento deve ser efetuado diretamente nos bancos pelo número do RENAVAM do veículo registrado neste Estado. Cada transação RENAINF permite o recolhimento de até 10 (dez) multas (pagamento por lote).
Para ter acesso ao aplicativo SNE, é necessário ter um celular com sistema operacional Android ou iOS (somente para Pessoa Física). A versão SNE Web permite acesso tanto às Pessoas Físicas quanto Pessoas Jurídicas. Recomendado utilizar Google Chrome ou Firefox.
§ 1º Caso o infrator opte pelo sistema de notificação eletrônica, conforme regulamentação do Contran, e opte por não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, poderá efetuar o pagamento da multa por 60% (sessenta por cento) do seu valor, em qualquer fase do processo, até o vencimento ...
Cerca de 40 mil motoristas receberão as mensagens do aplicativo GOV.BR, por e–mail e por SMS no celular com orientações para quitar o débito e ter desconto. O serviço vale para as multas municipais, estaduais e da União. O condutor com multa vencida não tem o desconto.
Para realizar o pagamento, vá até o site do Detran do seu estado, insira os dados do veículo e imprima a guia de recolhimento. Além disso, é importante escolher o auto de infração que se encaixa no seu caso. A guia original será enviada para o seu endereço junto com a Notificação de Penalidade da Multa.
No caso do Departamento Estadual de Trânsito paulista, a consulta de multas e o pagamento com os 40% de desconto são feitos por meio do portal do Detran-SP ou do aplicativo do Poupatempo, sem utilizar a solução do Serpro.
Nesse caso o valor da multa é de R$ 130,16 mais 4 pontos na carteira. A infração é grave quando a velocidade CONSIDERADA for superior à máxima em mais de 20%, mas a até 50%. A multa é de R$ 195,23 mais 5 pontos. A infração é gravíssima quando a velocidade CONSIDERADA for superior à máxima permitida em mais de 50%.
Como regra geral em todos os estados, o passo a passo é este:Você deve acessar “infrações”;Após, procurar por uma área que indique “pagamento de multa” ou “guia – pagamento multa”, ou “2ª via de multa”;Por fim, é só seguir os passos solicitados na própria página para gerar a 2ª via de multa.
Como conseguir a segunda via ?https://www.prf.gov.br/portal/multas-e-infracoes/consulta-de-multas-nada-consta.http://celepar7.pr.gov.br/mtm/servicos/renainf.asp.http://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/veiculos/servicos/solicitacaoSegundaViaMILT.
Como a multa Renainf fica atrelada ao automóvel, é necessário ter alguns dados do veículo (a placa e o Renavam, na maior parte dos casos) e fazer uma busca nos sites dos possíveis órgãos emissões.
As multas RENAINFs impostas a veículos registrados no DETRAN/SP poderão ser pagas nas instituições bancárias credenciadas e integrantes da Rede Arrecadadora de Tributos Estaduais e que aderiram ao Sistema de Cobrança RENAINF/SP (vide relação de bancos no site http://www.ipva.fazenda.sp.gov.br/ipvanet).
NADA CONSTA DO VEÍCULO (RENAVAM)Digite o Renavam no campo de formulário.No quadro seguinte, código de segurança, digite os mesmos caracteres informados na imagem.Clique em consultar.
Esse prazo de 30 dias será contado a partir da data de expedição da notificação – ou seja, da data em que o órgão de trânsito enviou o documento. Se os argumentos utilizados na defesa prévia convencerem a autoridade de trânsito, a autuação deverá ser arquivada.
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