1 - Entre no site da Previdência Social ....
Pague o tributo O recolhimento do INSS pode ser feito diretamente pelo nosso Internet Banking, desde que o cliente tenha assinatura eletrônica de acesso. O INSS também pode ser recolhido nas salas de autoatendimento (com cartão magnético) e nas casas lotéricas (até o limite máximo de R$ 1.000).
Mesmo sem ter carteira assinada, a empregada doméstica pode contribuir para o INSS para ter direito a benefícios como salário-maternidade, aposentadoria ou auxílio-doença. Ela pode se inscrever na Previdência como contribuinte individual ou facultativo.
Por esse canal será emitida a guia para recolhimento apenas do FGTS, em atraso, com os devidos cálculos de encargos pelo atraso no recolhimento. Lembrando que é facultado a opção pelo FGTS ao empregador doméstico a partir de 03/2000 até 09/2015, passando a ser obrigatório após o primeiro recolhimento ou a partir da competência 10/2015.
O pagamento da GRF ou da GRRF, documentos restritos ao FGTS, deve ser feito pelos canais disponíveis pela rede bancária conveniada ao FGTS, como Internet Banking, autoatendimento, entre outros, e também nas unidades lotéricas, porém, para recolhimentos em unidades lotéricas o valor não deve ultrapassar R$ 1.000,00.
Uma observação que devemos apontar é em relação ao prazo para o trabalhador requerer por intermédio de processo judicial os depósitos do FGTS por parte do empregador.
Os recolhimentos de FGTS para trabalhadores domésticos referentes a competências anteriores a esse período (até 09/2015), a guia de recolhimento deverá ser emitida pela GRF Internet Doméstico, disponível na opção "Guia FGTS" da página do eSocial ( www.esocial.gov.br ).
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