Como dar baixa no MEI Se houver mensalidades atrasadas, é possível emitir uma nova guia pelo próprio Portal do Empreendedor. Nesse caso, escolha a opção “boleto de pagamento”, disponível na aba “Pague sua Contribuição Mensal”.
Os débitos em cobrança podem ser consultados no PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção "Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei". Esta opção também permite a geração do DAS para pagamento.
É necessário enviar o DASn referente ao último ano em que a MEI esteve ativa. Essa declaração deve ser entregue até o último dia do mês no qual os débitos foram quitados. Por fim, basta verificar novamente se não restou nenhuma pendência na MEI baixada e pronto.
O procedimento é realizado no site Portal do Empreendedor, através do seguinte passo a passo: Clicar em: JÁ SOU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - SERVIÇOS. Clicar em: Faça sua Declaração Anual de Faturamento. Clicar em: Enviar Declaração.
Os Microempreendedores Individuais (MEI) que estão devendo impostos, poderão regularizar suas dívidas até o final deste mês. A situação pode ser resolvida pelo pagamento dos débitos, utilizando o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ou parcelamento, que deve ser realizado até o dia 21.
Não é possível reativar um CNPJ que foi baixado. Porém, quando o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas está inapto, o empreendedor tem a chance de regularizar a situação para que a sua empresa volte a funcionar dentro das normas e legislações.
Mas atenção, se o débito já estiver em dívida ativa não será possível parcelar desta maneira. No Portal do Empreendedor, solicite o parcelamento da dívida. Os débitos do MEI vencidos até maio de 2016 têm direito ao parcelamento especial, o débito pode ser parcelado em até 120 meses.
Os profissionais com débitos do MEI não podem mais utilizar o CNPJ cancelado, ficando irregulares e ainda correm o risco de ter o CPF inscrito na dívida ativa. Para evitar esses problemas, o profissional deve regularizar a situação do MEI em atraso. Saiba como no artigo.
Ou seja, caso o débito tenha mais de 05 anos o MEI poderá incluí-los no parcelamento para efetuar o pagamento e assim contar esse prazo para fins de aposentadoria e outros benefícios previdenciários. Exemplo: o MEI não efetuou o pagamento durante todo o ano de 2010. Como tem mais de 05 anos, a dívida não seria mais exigível.
O aplicativo de Parcelamento Especial de Débitos do MEI está habilitado para os seguintes navegadores: Internet Explorer 7.0; Internet Explorer 8.0 e 9.0 (deverá ser acessado o modo de compatibilidade); Navegadores baseados no Mozilla 5.0 (Firefox 2.0 e Netscape 8.0) ou versões posteriores.
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