Para pagar o imposto, é preciso emitir o Documento de Arrecadações de Receitas Federais (Darf) no Programa IRPF 2021. Basta clicar no item "Darf de multa por Entrega em Atraso", localizado na aba "Imprimir".
O DARF não tem código de barras. O pagamento pode ser feito pelo internet banking de qualquer banco somente com os dados do contribuinte CPF, data, valor, vencimento e código da receita. Você também pode realizar o pagamento direto no banco se não tiver acesso ao internet banking.
A emissão do DARF pode ser realizada diretamente no Sicalc (ou em sua versão web, o Sicalcweb), um programa da Receita Federal que gera DARFs que estejam no prazo devido para o pagamento ou mesmo para os atrasados.
Em conclusão ele pode ser pago em qualquer agência bancária ou através do Internet banking. Importante lembrar que se o documento estiver vencido, ele deverá ser atualizado em uma das opções que falamos acima. Viu como é simples? Portanto, se você está com o DARF vencido, não perca mais tempo, resolva isso hoje mesmo!
A declaração deve ser entregue entre as 8h do dia 7 de março e as 23:59 do dia 30 de abril deste ano, pela internet. Por esses motivos, sempre é bom que o contribuinte mantenha sua declaração IRPF 2020 em dia e assim evite atrasos no pagamento, para que não tenha de sofrer mais tarde com essas punições do Estado sobre a sonegação de impostos.
Quanto ao pagamento, este é feito através da DARF, uma guia de pagamento, que poderá ser preenchia e posteriormente paga, inclusive com código de barras de acordo com o valor e os detalhes preenchidos e declarados nos seu IRPF.
Descubra, neste artigo, como emiti-lo e pagá-lo em atraso. O Imposto de Renda deve ser declarado anualmente, pois é a partir dessa declaração que a Receita Federal consegue balancear as receitas e despesas de cada cidadão-contribuinte, a fim de taxá-lo ou restituí-lo de acordo com as informações apontadas e analisadas no documento.
Acontece que, por vários motivos, nem sempre o pagamento do tributo é feito na data de vencimento do DARF e, então, o documento para efetuar o pagamento da cobrança deve ser refeito, ou seja, emitido novamente, dessa vez, contendo os encargos referentes ao atraso.
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