Essas bonificações devem ser, obrigatoriamente, discriminadas na folha de pagamento. E, caso se tornem frequentes, estarão sujeitas aos encargos como INSS e FGTS, principalmente quando feitas no mesmo valor. O mesmo vale para cálculo referente ao 13º salário.
2º Para os empregados que recebem salário variável, a qualquer título, a gratificação será calculada na base de 1/11 (um onze avos) da soma das importâncias variáveis devidas nos meses trabalhados até novembro de cada ano. A esta gratificação se somará a que corresponder à parte do salário contratual fixo.
Tanto as gratificações como as bonificações são valores pagos a título de reconhecimento e devem ser lançadas na folha de pagamento. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tanto as gratificações como as bonificações, integram o salário do trabalhador como “gorjetas”.
Desde já, devemos esclarecer que ambas são as mesmas, não havendo diferenças entre elas. A própria CLT – Consolidação das Leis do Trabalho esclarece que, além do salário pago ao funcionário pelo empregador, pode haver também o recebimento de gorjetas.
A gratificação de função é uma espécie de adicional, de natureza salarial, paga por liberalidade pelo empregador em razão da maior responsabilidade atribuída ao empregado no desempenho de suas funções. ... Vale frisar que só será devida a mesma enquanto permanecer na função que deu origem.
“Se a gratificação é paga de modo habitual deve ser incorporada ao salário, já no caso de uma gratificação espontânea, acontecendo apenas uma única vez, não tem natureza salarial, portanto não repercute no cálculo de outras verbas trabalhistas, como rescisão, décimo terceiro, férias etc.”, explica Janine.
Aos colaboradores, ela oferece os dados necessários para que eles recebam os valores corretos relativos ao trabalho executado em determinado mês. Além disso, a folha de pagamento tem uma função contábil e fiscal, pois descreve todos os fatores que incidem sobre o salário líquido de cada colaborador.
A Lei 8212/91 da Consolidação da Legislação Previdenciária (CLP) determina a utilização da folha de pagamento como uma obrigação por parte do trabalhador. Esse encargo também está descrito na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Lei n.º 5.452/43.
Sendo assim, cabe a empresa proceder da forma que achar melhor para a empresa, contanto que o lançamento em folha de pagamento seja obrigatório.
Portanto, a contabilização da folha de pagamento deve ser feita com bastante cuidado e seguindo algumas recomendações básicas. É importante ressaltar que é de total responsabilidade do setor de Departamento Pessoal, conferir as informações inseridas e se organizar para que a folha de pagamentos seja feita com exatidão.
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