Alguns órgãos estão oferecendo os serviços online que permitem recorrer das multas ou efetuar os pagamentos. Para isso é preciso entrar no site do Detran estadual e verificar o procedimento para realizar o serviço que deseja.
Como explicado acima, para pagar uma multa vencida é necessário imprimir uma nova via do boleto. Essa nova via será com o valor atualizado, com os juros já calculados. Após o novo boleto ser emitido, o processo para o pagamento é o mesmo de quando a multa não está vencida, porém sem a possibilidade de desconto.
O site da Polícia Rodoviária Federal (portal.prf.gov.br) disponibiliza a consulta de multas de infrações cometidas em rodovias federais, as BRs. Para isso, você deve selecionar a opção "Multas" e, depois, "Consultas e pagamentos de multas". A seguir, você deve fornecer a placa e o número do chassi e/ou RENAVAM.
A consulta de multas do Detran. SP é grátis e pode ser feita pelo computador, tablet ou smartphone, mas somente pelo proprietário do automóvel. Além do serviço pela Internet, os motoristas também podem ir pessoalmente ao Detran. SP, apresentar a CNH ou RG junto com o CPF e solicitar o serviço.
O usuário necessita somente do número do RENAVAM para efetuar essas consultas e se houverem débitos pendentes a serem quitados, o próprio sistema pode gerar o Boleto de Multa de Trânsito com o valor dos débitos, que podem ser pagos através de caixas eletrônicos e agências bancárias.
É a solicitação da 2ª via de Multa por Infração à Legislação de Trânsito (MILT) em caso de perda ou extravio para realizar o pagamento ainda com o desconto legal de 20%, ou seja, pagar a multa por 80% do seu valor, desde que não esteja com o prazo vencido e tenha sido aplicada pelo Detran.SP.
Quer saber como? Nos casos em que o motorista perde a Notificação de Penalidade de Multa à Infração de Trânsito, a emissão da 2ª via do boleto é feita por meio do respectivo site do DETRAN do seu Estado.
2. PARCELAMENTO DE MULTAS Tendo em vista a edição da Resolução nº 736 do CONTRAN, de 05 de Julho de 2018, que alterou o artigo 25-A da Resolução CONTRAN nº 619/2016, especialmente no que dispõe sobre o pagamento parcelado de multas de trânsito, informamos:
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