Os tributos podem ser classificados quanto a sua finalidade, quanto à vinculação à atividade estatal, e quanto a quantidade. A classificação quanto à finalidade ou função divide os tributos em fiscais, extrafiscais e parafiscais. São fiscais os tributos que visam abastecer os cofres públicos. Exemplos: ISS, ICMS e IR.
IMPOSTOS INDIRETOS: IPI, ICMS, ISS, PIS e COFINS.
Mas o que é um imposto indireto? É o imposto que incide sobre o produto e não sobre a renda. ... O imposto de renda, por exemplo, é um posto direto porque ele incide diretamente sobre a renda da pessoa: quanto maior a renda, maior o tributo, isto é, a relação entre a quantidade de tributo paga e a renda é direta.
É o imposto baseado em bens reais (físicos), são os denominados "Impostos sobre o Patrimônio", como IPTU, IPVA e ITR. Pessoal é o imposto que estabelece diferenças tributárias em função de condições inerentes ao contribuinte.
Além do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), o ISS (Imposto sobre Serviços) é outro exemplo de tributo indireto. Já os tributos diretos são aqueles que incidem diretamente sobre a renda da pessoa.
Tributos diretos
O que são tributos diretos e indiretos? Os impostos que pessoas físicas e jurídicas pagam rotineiramente são divididos em diretos e indiretos. Chama-se tributo indireto aquele aplicado sobre o serviço ou produto. Ele é indireto pelo fato de não considerar a renda de uma pessoa, mas sim quanto ela consome.
O contribuinte de fato, por sua vez, é quem suporta o ônus econômico do tributo, ou seja, a quem a carga do tributo indireto é repassada, normalmente o consumidor final.
Além do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), o ISS (Imposto sobre Serviços)é outro exemplo de tributo indireto. Já os tributos diretossão aqueles que incidem diretamente sobre a renda da pessoa. Esse imposto segue o princípio da proporcionalidade: quanto maior a renda, maior será o valor do imposto.
3. CLASSIFICAÇÃO DOS IMPOSTOS Dentre as principais classificações dos impostos, podemos destacar as seguintes:
Segundo a Constituição Federal, os tributos nacionais são divididos em cinco tipos: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais. O imposto é um tipo de tributo não vinculado, isto é, o Estado o cobra, mas não está associado à atividade estatal específica.
Os principais exemplos são: ICMS (Imposto sobre circulação de Mercadorias e Serviços); ISS (Imposto sobre serviços) e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) Os tributos fiscais são aqueles, basicamente, que possuem a função arrecadatória.
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