Em regra, é a prática do ato de constrição judicial que faz nascer o interesse de agir para a oposição dos embargos de terceiro, o qual deve ter sido praticado em processo pendente, que ainda não tenha sido encerrado por uma sentença transitada em julgado (CPC/2015, art.
LEGITIMIDADE PASSIVA NOS EMBARGOS DE TERCEIRO Para a maioria da doutrina pátria, o legitimado é aquele que nomeou o bem, ou seja, geralmente o credor, pelo que este é o legitimado passivo para integrar o respectivo polo, na ação de embargos de terceiro, salvo se o bem tenha sido nomeado pelo devedor.
1050, a petição inicial dos embargos observará os requisitos previstos no art. 282 do CPC. Somam-se a estes requisitos os específicos dos embargos de terceiro, qual sejam, a prova sumária da posse e a qualidade de terceiro. E é facultado ao embargante realizar a prova sumária da posse em audiência preliminar (§1º, art.
Daí a existência dos embargos de terceiro, remédio processual que a lei dispõe a quem, não sendo parte no processo, sofre turbação ou esbulho na posse de seus bens por meio de ato de apreensão judicial, nos casos de penhora, arresto, sequestro, alienação judicial, partilha, etc.
Como disse acima, os embargos de terceiro têm por finalidade afastar a apreensão judicial indevida – quando recai sobre bem de quem não é parte no processo. Segundo a previsão do artigo 674 § 1° do CPC, os embargos podem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou apenas de terceiro possuidor.
“Devem integrar o pólo passivo da ação de embargos de terceiro todos aqueles que, de algum modo, se favoreceram do ato constritivo, situação na qual se insere o executado, quando parte dele a iniciativa de indicar à penhora o bem objeto da lide” (Resp n.
Competência do tribunal. Tendo sido a constrição originariamente determinada por tribunal, ainda que em grau de recurso, é dele a competência para o processamento e julgamento dos embargos de terceiro.
Assim que reconhecido o direito do embargante, os atos judiciais serão no sentido de liberar o bem que sofreu a constrição e colocá-lo novamente sob a posse e disponibilidade efetiva do terceiro. Sem prejuízo, também poderá ter caráter liminar (art. 1.051, CPC 73).
Portanto, os embargos de terceiro, apesar de serem ajuizados no decorrer de um processo, não possuem natureza de recurso, mas sim de ação. Os embargos de terceiros, assim como outros procedimentos especiais, possuem efeitos diversos.
Quais os requisitos para o ajuizamento de embargos de terceiro? O ajuizamento dos embargos de terceiro depende de dois requisitos. O primeiro é a existência de medida executória em processo no qual o possuidor ou proprietário do bem não faz parte. O segundo é a incompatibilidade do bem com a execução. Cabe ao embargante a comprovação dessas ...
Os embargos de terceiro também são utilizados nos processos trabalhistas através da aplicação subsidiária das regras de processo civil, conforme previsão do artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho. Data de atualização: 18. Este conteúdo foi útil?
Qual o juízo competente para julgar os embargos de terceiro? Mesmo sendo uma ação autônoma, os embargos de terceiro possuem uma relação de acessoriedade com o processo que determinou a constrição do bem. Assim, os embargos de terceiro deverão ser opostos perante o mesmo juízo responsável pela execução.
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