A Resolução CFP nº 013/2007 institui a Consolidação das Resoluções relativas ao Título Profissional de Especialista em Psicologia e dispõe sobre normas e procedimentos para seu registro. É importante elucidar que as especialidades regulamentadas são profissionais, isto é, são especialidades no campo do exercício profissional da/o psicóloga/o.
Para habilitar-se ao Título de Especialista e obter o registro, o psicólogo deverá estar inscrito no Conselho Regional de Psicologia há pelo menos 02 (dois) anos e atender a um dos requisitos que se seguem: ter sido aprovado no exame teórico e prático, promovido pelo CFP, e comprovar prática profissional na área por mais de 2 (dois) anos.
No momento não há nenhuma especialidade que pode ser obtido o título desta forma. Para habilitar-se ao Título de Especialista e obter o registro, o psicólogo deverá estar inscrito no Conselho Regional de Psicologia há pelo menos 02 (dois) anos e atender a um dos requisitos que se seguem:
Para obtenção do título de especialista os psicólogos ou psicólogas devem estar inscritos há pelo menos dois anos no Conselho Regional de Psicologia e atender a um dos seguintes requisitos, conforme determina a Resolução do CFP nº 13/2007 (link) :
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