Como conseguir o desconto "Para obter o desconto, o comprador preenche uma declaração firmada de próprio punho, perante o cartório, atestando que aquele imóvel é o seu primeiro, responsabilizando-se pela afirmação nos termos da lei", orienta.
Segundo a Lei 6015/73, que trata de registros públicos, qualquer pessoa que financia a compra de uma residência pela primeira vez pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) tem o direito a um desconto de 50% no valor das taxas de registro e escritura do imóvel.
Algumas pessoas costumam confundir o que determina a Lei 6.941/1981. Ela informa que os compradores do seu primeiro imóvel têm descontos de 50% no processo de escritura e registro do imóvel. Para obter esse desconto, a compra precisa ser realizada por meio de um financiamento do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
Se o comprador do imóvel não pagar esse imposto, ele não terá acesso ao financiamento imobiliário. Além disso, o imóvel não será transferido para o seu nome, uma vez que a transferência de propriedade ficará parada. O fato é que não existe lei que regule que a compra do primeiro imóvel receba desconto do ITBI.
É importante saber que o responsável pelo pagamento do imposto pode pedir uma negociação do valor para tentar pagar menos ITBI. Ao adquirir o primeiro imóvel o comprador tem direito a pagar somente metade do valor da taxa de registro de escritura perante o Cartório de Registro de Imóveis.
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Como conseguir o desconto no ITBI? É importante frisar que o comprador que optar pelo pagamento à vista não tem direito ao desconto no ITBI. Para solicitá-lo, o interessado deve apresentar todos os documentos exigidos pela prefeitura do município em que o imóvel está localizado.
Existe apenas uma previsão de isenção do pagamento do imposto, que é no caso da inclusão de bem imóvel no capital social da empresa ou, no caso de fusão, cisão e incorporação de empresas. Salvo se a atividade for relacionada à imóveis, como compra e venda, locação ou arrecadação mercantil.
"Para obter o desconto, o comprador preenche uma declaração firmada de próprio punho, perante o cartório, atestando que aquele imóvel é o seu primeiro, responsabilizando-se pela afirmação nos termos da lei", orienta. Guilherme Guedes também explica que o comprador têm recursos caso o cartório negue o desconto.
A principal variável para o cálculo do imposto é a alíquota, que na maioria dos grandes centros urbanos varia entre 2% e 3% do preço do imóvel. 3% de 250.000 = R$7.500,00; R$7.500,00 é o valor do ITBI a ser pago.
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