A através de poderes jurídicos e políticos ele se edifica, estabiliza e sustenta, exerce seu poder e o legitima. O ente denominado Estado. A palavra “estado”, vem do latim status, que quer dizer posição e ordem. Ontologicamente, Estado é um tipo de manifestação de poder, uma forma de sociedade organizada politicamente.
O Estado é, portanto, a única entidade que possui o poder genuíno de lançar mão do uso da força como forma de intervenção, caso se verifique a necessidade, nas ações dos sujeitos que estão submetidos à sua jurisdição. ... Essa, entretanto, é apenas uma das inúmeras interpretações do conceito de Poder Político.
O poder só se exerce sobre “sujeitos livres”, enquanto “livres” — entendendo-se por isso sujeitos individuais ou coletivos que têm diante de si um campo de possibilidade onde diversas condutas, diversas reações e diversos modos de comportamento podem acontecer.
Entende-se o Estado como uma instituição que tem por objetivo organizar a vontade do povo politicamente constituído, dentro de um território definido, tendo como uma de suas características o exercício do poder coercitivo sobre os membros da sociedade.
Uma relação de poder se forma no momento em que alguém deseja algo que depende da vontade de outro. ... Então não se deve conceber que a fonte do poder político é unicamente o Estado, pois existem relações de poder em qualquer relação de interesses entre dois ou mais sujeitos, sejam eles animais, pessoas ou entidades.
O Estado é estruturado política, social e juridicamente, ocupando um território definido onde, normalmente, a lei máxima é uma constituição escrita - de onde também surge a legitimação de sua atuação e existência. É dirigido por um governo que possui soberania determinada tanto interna como externamente.
Muitas são as formas de se exercer o poder. Trataremos aqui do Poder Estatal, o poder derivado do ente denominado Estado; sua concepção, legitimação e atuação.
E à medida que a diversidade das relações se amplia, surge essa necessidade de transferir e unificar o poder em um único ente, o Estado. Existem diversas formas de poder, ou diversas formas de manifestação do poder; poder social, poder jurídico, poder político, poder familiar, diante de uma infinidade.
O ESTADO E SUA CONSTITUIÇÃO São elementos constitutivos do Estado: o povo, território e poder. A falta de qualquer desses elementos descaracteriza o Estado perfeito [3], é a conjugação deles que torna o Estado dotado de uma força superior que chamamos de soberania.
Nessa perspectiva, o Estado passa a ser constituído por cada um, de modo que possa fazer uso da força e dos recursos de todos da maneira que considerar conveniente para assegurar a paz e a defesa comum. Dentre outras muitas observações, Hobbes diz que esse poder transferido ao Estado é indivisível, pois sua divisibilidade enfraqueceria o poder uno.
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