Todas as Leis, Códigos, Medidas Provisórias ou Decretos devem refletir o que está estabelecido no documento promulgado em 1988. No Portal da Legislação, o cidadão tem acesso a todo o material legislativo produzido na história do Brasil: a Constituição, as Leis Federais, Decretos, Estatutos, dentre outros.
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal.
LEI Nº 9.265, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1996. Regulamenta o inciso LXXVII do art. 5º da Constituição, dispondo sobre a gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania.
Os direitos sociais estão prescritos no artigo 6º da Constituição, que prescreve os direitos do cidadão à educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade, infância e também à assistência aos desamparados.
A Lei de Acesso à Informação, ou LAI, é uma lei federal que permite a qualquer pessoa, seja física ou jurídica, solicitar informações públicas das esferas municipais, estaduais e federais. ... Existem regras que determinam se um pedido pode ser aceito ou não, além de informações que não podem ser divulgadas.
A Lei de Acesso à Informação no Brasil prevê as informações classificadas por autoridades como sigilosas e os dados pessoais como exceções à regra de acesso . Dados Pessoais são aquelas informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável.
Para recorrer à Lei de Acesso à Informação online, siga os passos abaixo: Passo 1: acesse o e-SIC e faça o seu cadastro tanto pelo navegador da web quanto por seu smartphone.
Ela tem como respaldo a Constituição Federal e contribui para que os cidadãos possam monitorar melhor as atividades dos órgãos governamentais. Pedir uma informação através da Lei não é difícil - até porque sua função é justamente facilitar o acesso.
As informações pessoais não são públicas e terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção. Elas sempre podem ser acessadas pelos próprios indivíduos, mediante comprovação de identidade, e, por terceiros, apenas em casos excepcionais previstos na Lei.
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