Como o autor adquire direitos sobre suas obras? ... Fundamentalmente, a obra está protegida pelo simples fato de o autor tê-la criado. Entretanto, de acordo com certas legislações internas, a obra deve ser fixada antes de poder ser protegida.
É o direito que todo criador de uma obra intelectual tem sobre a sua criação. Esse direito personalíssimo, exclusivo do autor (art. 5. º, XXVII, da Constituição Federal), constitui-se de um direito moral (criação) e um direito patrimonial (pecuniário).
Dá-se o nome de Direito Autoral — ou direito do autor — ao conjunto de prerrogativas que a lei garante aos criadores de obras intelectuais, com o objetivo de resguardar a exploração de suas criações, que, a princípio, é exclusiva.
A primeira lei que garantia a proteção do direito individual sobre uma obra impressa foi realizada na Inglaterra em 10 de abril de 1710, conhecida como lei da Rainha Ana ou Copyright Act, ou seja, Ato do Direito de Cópia.
24- Como o autor adquire direitos sobre suas obras? ... Fundamentalmente a obra está protegida pelo simples fato de autor a tê-la criado.
História. Em 1710, entrou em vigor a primeira lei de direitos autorais conhecida, o Copyright Act, baixado pela Rainha Ana da Inglaterra em 1709, que dizia respeito apenas a livros. Em 1735, foi adotada outra lei, que abrangia desenhos.
São direitos morais do autor: I - o de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra; ... Direito de reivindicar a autoria da obra: é o direito do autor de reivindicar, a qualquer tempo, a paternidade da obra.
Nesse dispositivo há um rol exemplificativo de obras protegidas pelo Direito Autoral, quais sejam: os textos de obras literárias artísticas e científicas; as conferências alocuções, sermões e outras obras expressas pela voz; as obras dramáticas; as obras coreográficas e pantomímicas; as obras musicais, com ou sem letra ...
Os textos de obras literárias, artísticas ou científicas; as conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza; as obras dramáticas e dramático-musicais; as obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixa por escrito ou por outra qualquer forma; as composições musicais tenham ou não ...
Aquele que subsidie ou financie por qualquer forma, total ou parcialmente, a preparação, conclusão, divulgação ou publicação de uma obra não adquire por esse facto sobre esta, salvo convenção escrita em contrário, qualquer dos poderes incluídos no direito de autor. Artigo14.º ( Determinação da titularidade em casos excepcionais)
Tem-se como objetivo primordial deste trabalho analisar os direitos autorais de obras literárias como direitos fundamentais, protegidos pela Carta Magna, pois como já mencionado, na Era Digital, onde se pode encontrar de tudo com uma simples pesquisa na Internet, ocorre demasiadas “cópias ilícitas” de artigos, textos, livros...
Artigo13.º (Obra subsidiada) Aquele que subsidie ou financie por qualquer forma, total ou parcialmente, a preparação, conclusão, divulgação ou publicação de uma obra não adquire por esse facto sobre esta, salvo convenção escrita em contrário, qualquer dos poderes incluídos no direito de autor.
Muitos acreditam no fato de que para o autor ter direito sobre a sua obra ele precisará comprovar a autoria, fazendo, para tanto, um registro, como é o caso de imóveis. Entretanto, conforme se extrai do artigo /98 [vii], para que haja uma proteção das obras não se faz necessário o seu registro.
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