Os honorários de sucumbência são pagos sempre por aquele que for vencido na causa. Pela sistemática adotada pelo Novo CPC, ainda que haja vencedor e vencido nos dois pólos da ação, o Juiz é obrigado a fixar os honorários sucumbenciais que cada parte terá que pagar para a outra.
O advogado pode requerer que o pagamento dos honorários que lhe caibam seja efetuado em favor da sociedade de advogados que integra na qualidade de sócio. Os honorários serão devidos quando o advogado atuar em causa própria.
SÚMULA 306 DO STJ Art. 85, § 14. Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação no caso de sucumbência parcial.
Art. 23. Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor.
Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da ...
Nos processos de composição amigável: não haverá honorários de sucumbência quando o processo judicial apresentado ao juiz requerer, tão somente, a homologação de um acordo judicial. Nesses casos, as partes podem estar assistidas por advogados distintos ou pelo mesmo profissional.
Portanto, sendo os honorários de sucumbência direito do advogado, em caso de litisconsórcio, estes deverão ser divididos na proporção da quantidade de advogados/escritório atuantes no caso.
Quem deve pagar os honorários de sucumbência Os honorários de sucumbência são pagos sempre por aquele que for vencido na causa. Pela sistemática adotada pelo Código de Processo Civil de 2015, ainda que haja vencedor e vencido nos dois polos da ação, o Juiz é obrigado a fixar os honorários sucumbenciais que cada parte terá que pagar para a outra.
São fixados pelo juiz da causa em benefício do advogado da parte vencedora do processo, mas não são todos os casos em que isso ocorre. Os advogados podem receber pelos seus serviços por meio de dois tipos de honorários: os de sucumbência e os convencionados. Os honorários convencionados são aqueles contratuais, firmados entre cliente e advogado.
O artigo disciplina o cálculo de honorários de sucumbência em ações nas quais a Fazenda Pública atua como parte, o que não era previsto no Código anterior.
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