Um advogado deve emitir nota fiscal quando o município no qual está instalado fizer essa exigência. Quando não houver, a emissão desse documento é opcional. Porém, ainda assim, algumas regras precisam ser cumpridas para manter as questões fiscais em dia.
Os Advogados autônomos, que não têm empresa aberta e que prestam serviços como pessoa física, não precisam obrigatoriamente emitir nota. No entanto, quando trabalha como correspondente para outros escritórios, por exemplo, o documento pode ser exigido. Nestes casos, o(a) Advogado(a) pode utilizar a nota fiscal avulsa eletrônica.
O primeiro passo é verificar, no seu município, a questão sobre emissão de nota fiscal para seu escritório de advogados, porque quem vai definir se você deve ou não emitir a nota fiscal é a prefeitura do município de atuação. Em determinadas cidades é isenta a emissão de nota fiscal para escritórios de advocacia.
No município de São Paulo, as sociedades de advogados sediadas nele estão obrigadas à emissão de nota fiscal de serviços eletrônica (NFS-e), de acordo com Solução de Consulta SF/DEJUG nº 9/2018.
Em algumas cidades, as sociedades de Advogados são obrigadas a fazer emissão de nota fiscal (NF) para seus clientes. No entanto, mesmo naquelas em que não há obrigatoriedade, há algumas exigências a serem cumpridas para estar em dia com as questões tributárias. Confira tudo o que você precisa saber sobre o tema.
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