Antes de acessar o Sistema de Peticionamento Eletrônico, primeiramente é necessário que a empresa se cadastre no portal da Anvisa, por meio do chamado Sistema de Cadastramento de Empresas. Após o acesso ao Sistema de Peticionamento Eletrônico, aparecerá a tela abaixo onde devem ser preenchidos o “Usuário” e a “Senha”.
“Art. 22. O infrator poderá apresentar defesa ou impugnação do auto de infração no prazo de quinze dias, contados de sua notificação”. A resposta do autuado poderá se apresentar como defesa ou impugnação (ou ambas) do Auto de Infração.
Como solicitar a AFE? A solicitação da Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) inicia com uma petição eletrônica no site da Anvisa. Nesse ato é necessário cadastrar a empresa no site, comprovar o porte da empresa, reunir a documentação e montar o dossiê de registro.
Produtos não regulados
Entre as categorias podemos citar os produtos como ração para animais de companhia, suplemento para ruminante, Premix, cosméticos. O produto importado isento do registro também deve ser aprovado pelo MAPA.
Notificações em vigilância sanitária Notificar é comunicar a ocorrência de eventos, problemas ou situações associadas a produtos e serviços. Podem ser notificados para a Anvisa eventos adversos e queixas técnicas sobre produtos e serviços relacionados à vigilância sanitária.
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