Receita Federal fez mudanças no sistema, mas parcelamento ainda é possível. A Receita Federal disponibilizou aos contribuintes brasileiros uma nova forma de realizar o parcelamento da multa por atraso na entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, por meio do Portal e-Cac.
A menor multa, no geral, é aplicada quando o contribuinte reconhece seu erro e quita a dívida em até 30 dias a partir da notificação. Caso o prazo não seja respeitado o valor pode subir em 75%. A Receita cobra multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, limitado a 20%.
TRF2: Direito de cobrar dívida referente à imposto de renda prescreve em 5 anos.
Quem atrasa o pagamento do imposto precisa pagar multa de 0,33% por dia de atraso até o limite de 20% do valor total devido mais juros equivalentes à taxa Selic acumulada desde o dia 1º de julho até o dia do pagamento da cota única ou de cada cota.
A primeira coisa que o contribuinte deve saber é se o valor do seu imposto a pagar se encaixa nas condições de parcelamento. É possível parcelar o imposto cujo valor é superior a R$ 100. O imposto pode ser parcelado em até oito prestações, sendo cada uma de pelo menos R$ 50.
É bem simples solicitar a negociação. Na área Cidadão do site da Receita, basta escolher pelo parcelamento de débitos, preferencialmente o simplificado. Após entrar com o número do CPF, do título de eleitor e a data de nascimento, será gerado um código de acesso.
Os prazos são de 5 anos, então temos, em regra geral: I. Decadência: 5 anos do nascimento da obrigação tributária, perda do direito de lançar.
Para declarar a dívida a título de financiamentos no imposto de renda 2020 é preciso atenção redobrada por parte dos contribuintes este ano. Operações financeiras que têm como garantia um bem adquirido, assim como empréstimos em que há alienação fiduciária, hipoteca e penhor, por exemplo, devem ser declaradas no item de “Bens e direitos“.
Para começo de conversa, quem tem débitos referentes ao Imposto de Renda sofre multa de 1% ao mês sobre o valor devido, com limite máximo de 20%. Com isso, o quanto você deve não é apenas o imposto que não foi pago, mas também os custos que serão acrescidos.
Independente das dívidas contraídas serem de bancos diferentes ou não, os valores devem ser informados um a um. Na hora de fazer a declaração do imposto de renda, no campo “discriminação”, deve ser informado a natureza da dívida (empréstimo e dívida com cartão de crédito, por exemplo).
Dívida com instituição financeira O contribuinte que possui dívida com alguma instituição financeira, como bancos ou empresa de crédito pessoal, por exemplo, tem obrigação de declarar os respectivos valores na ficha “Dívidas e Ônus Reais“, sob o código “11 – Estabelecimento bancário comercial“.
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