Adquiri um imóvel e desejo alterar o nome do proprietário. Como devo proceder? Para alteração de propriedade do imóvel, é preciso apresentar em um posto de atendimento do Corpo de Bombeiros o RGI ou a Escritura do imóvel.
Comece acessando o site oficial da Funesbom http://www.funesbom.rj.gov.br/. Clique em “Taxa de incêndio” no menu do lado esquerdo da página e selecione “Alterações Cadastrais”. Dentro do campo “Mudança de Destinatário” clique no link “clique aqui”.
Como emitir taxa de incêndio Quando esse valor não é pago em dia, incorrem juros. Após 120 dias de inadimplência, aquele imóvel fica sujeito a ter uma dívida ativa estadual.
Desde 2012, o pagamento da segunda via da taxa Funesbom pode ser feito em qualquer agência bancária – incluindo os meios digitais, como aplicativo e Internet Banking –, em casas lotéricas e também em serviços conveniados.
Para que se proceda a alteração do nome do contribuinte do IPTU é necessário que você vá a Secretaria das finanças munido: do formulário próprio “Inscrição Imobiliária” preenchido; das cópias de seus documentos pessoais; cópia do espelho da cartela do IPTU do imóvel; cópia da matrícula do registro do imóvel atualizada.
Acesse http://www.funesbom.rj.gov.br/;
Conforme prevê a legislação vigente, ficam isentos do pagamento da taxa de incêndio os aposentados, pensionistas e portadores de deficiência física proprietários ou locatários de apenas um imóvel residencial no Estado do Rio de Janeiro, medindo até 120 (cento e vinte) metros quadrados, e que recebam proventos ou pensão ...
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Mudar nome e endereço da taxa de incêndio Funesbom Comece acessando o site oficial da Funesbom http://www.funesbom.rj.gov.br/. Clique em “Taxa de incêndio” no menu do lado esquerdo da página e selecione “Alterações Cadastrais”. Dentro do campo “Mudança de Destinatário” clique no link “clique aqui”.
O FATO GERADOR TAXA DE INCÊNDIO A taxa de incêndio ou taxa do bombeiro são apelidos da taxa de serviços estaduais relativa à prevenção e extinção de incêndios. A taxa é arrecadada pelo Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro (CBERJ ou CBMERJ), nos termos do determinado pelo Decreto n.º 23.695, de 06 de novembro de 1997, in verbis:
No Rio de Janeiro, a taxa Funesbom é popularmente conhecida como “taxa de incêndio”. Como vimos, esse pagamento é obrigatório, e está previsto no Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro. A partir de 1997, o Corpo de Bombeiros passou a arrecadá-la, trabalho que antes era realizado pela Secretaria de Estado da Fazenda.
As solicitações de devolução de indébito do pagamento de taxa de incêndio, ou mesmo de emolumentos, deverão ser formalizadas pelo contribuinte ou seu representante legal.
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