Se você já possui uma matrícula CEI (Cadastro Específico do INSS) para a sua construção, os seus dados poderão ser transferidos para o CNO por meio da funcionalidade “Inscrever uma obra a partir de matrícula CEI”. O CNO irá manter o número da CEI.
A matrícula do CEI para empregador doméstico deve ser feita no portal eSocial. Em ambos, basta digitar os dados, senha e fazer o login para ter acesso ao seu número de matrícula CEI. Dados pessoais do proprietário (nome, endereço, CPF, etc.);
Para fazer a vinculação, você precisa possuir uma matrícula ativa no Cadastro Específico do INSS (CEI). Acesse o sistema do CAEPF para fazer a inscrição de nova atividade econômica por vinculação ou vincular uma matrícula CEI ao CAEPF existente.
Como inserir o CEI ou NIS no Certificado Digital No ato da validação presencial – momento em você entregará a documentação, apresente ao agente de registro o comprovante do CEI/NIS impresso e ele irá inserir a informação dentro do Certificado Digital.
Nessa tela o usuário tem a opção de “Inscrever Nova Obra”, “Inscrever Obra a partir de matrícula CEI” ou “Alterar Obra” no CNO. pelo sistema. Após a seleção de um CEI, o sistema apresentará a aba “Alvará” para que o usuário selecione o alvará correspondente à sua obra.
Como dissemos, tanto o CEI quanto o CNO funcionam como um CNPJ. A substituição do CEI pelo CNO ocorreu a partir da instrução normativa da Receita Federal de número 1845. O CNO é um banco de dados reunindo informações de cadastro de obras na construção civil, assim como seus responsáveis. O CNO deve ser usado por pessoas físicas ou jurídicas.
Empregadores CEI e CNO no eSocial. No eSocial o CEI (Cadastro Especifico do INSS) atualmente pode se dividir em Pessoa Física (para Profissionais Liberais) ou Pessoa Jurídica (Canteiros de Obras na Construção Civil) deixará de existir.
Como se inscrever no CNO? Para fazer seu cadastro no CNO, é preciso acessar o e-CAC no site da Receita Federal. No site, é possível: O interessado deverá fazer o cadastro com informações como:
Existem duas formas de acesso ao CNO via internet: a) Acesso via Portal e-Cac – para usuários que possuem certificado digital ou código de acesso (usuários que entregam declaração de Imposto de Renda); b) Acesso via Portal eSocial – para usuários que nã o possuem certificado digital ou código de acesso. 3.1. Acesso via Portal e-Cac
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