Para que a mulher consiga acessar essa cirurgia e seja operada pelo SUS ela deve cumprir com ao menos um dos dois pré-requisitos essenciais:
A norma que trata do planejamento familiar e as possibilidades de realizar laqueadura é a Lei 9.263. O texto diz que somente é permitido para quem tenha “vinte e cinco anos de idade ou, pelo menos, com dois filhos vivos”.
A lei diz que a laqueadura pode ser feita em qualquer mulher com mais de 25 anos ou que tenha pelo menos dois filhos vivos. É principalmente recomendada para mulheres que podem apresentar risco de saúde como diabetes tipo 1, tanto para ela quanto para o bebê, caso engravidem.
“Entretanto, a técnica de laqueadura por histeroscopia é o método definitivo mais seguro, chegando a 99,8% de eficácia”, diz.
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