Para licenciar um veículo de uso comercial (categoria aluguel), como taxi, van escolar, caminhão de entrega, entre outros, é necessário apresentar a autorização para transporte emitida pelo órgão competente (Prefeitura Municipal, ARTESP, EMTU, ANTT, DER ou EMBRATUR).
Mas, para que serve? Transportar gratuitamente num veículo de aluguel (sejam pessoas ou bens) não é irregular, porém, transportar onerosamente pessoas ou bens em veículos registrados na categoria “particular” (placa cinza e preta) é uma infração de natureza média prevista no Art. 231 inc. VI do CTB.
Você deve ter o novo documento em mãos até o término do período de licenciamento de seu veículo. A partir do dia 1º do mês seguinte, o veículo só poderá circular se o motorista estiver com o novo licenciamento. O pagamento para qualquer final de placa pode ser feito a partir de setembro.
Ou seja, o “veículo de aluguel” é aquele autorizado a fazer transporte remunerado. Essa condição é expressa no documento de registro e licenciamento do veículo, e externamente a identificamos por possuir as placas de identificação nas cores vermelha (fundo) e branca (caracteres).
Como posso fazer o licenciamento? Sim, desde que o bloqueio seja RENAJUD-TRANSFERÊNCIA será possível a emissão do licenciamento. A partir de , a emissão do licenciamento anual (CRLV) passou a ser digital.
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