Assim, a partir do nascimento do filho, com o registro em certidão de nascimento, automaticamente a criança deverá receber pensão alimentícia, pois sua necessidade é presumida até que o filho, em regra, atinja a maioridade civil (18 anos).
Se o alimentante se negar a pagar a pensão alimentícia determinada por sentença judicial, é necessário comunicar o seu advogado para que ele ajuíze uma ação de execução de alimentos. Neste tipo de ação é possível penhorar os bens do devedor ou ainda requerer a prisão do alimentante, até que ele pague o que é devido por direito ao filho.
“Quando posso parar de pagar pensão alimentícia para o meu filho?” O processo que determina como parar de pagar pensão alimentícia chama-se Exoneração de Pensão Alimentícia, e pode ser iniciado a qualquer tempo.
Pensão alimentícia: como funciona? A pensão alimentícia é uma das questões jurídicas que mais geram dúvidas. Quem paga ou quem recebe sempre busca esclarecimento sobre valores, prazos e consequências em caso de não pagamento.
Primeiro: é necessário salientar que o pagamento da pensão alimentícia é uma obrigação prevista em lei. Em regra, o pagamento é exigido até os 18 anos. No entanto, a Justiça tem estendido até 24 anos, sendo que, além da idade, são analisados também outros requisitos.
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