De forma bem objetiva, o procedimento se desenrola da seguinte maneira: cumpridas as etapas processuais e havendo valores a serem levantados, o juízo expede um Protocolo de Alvará Eletrônico, direcionado ao Banco Conveniado do Judiciário, indicando os dados da conta para a qual deverá ser realizada a transferência.
Para saques em nome do próprio do credor
Alguns documentos que você deverá anexar ao pedido de alvará: Certidão de Dependentes do INSS; Extrato atualizado do FGTS; Certidão de Óbito do empregado. As leis que abordam o tema são: Lei 6.858/80 e Decreto 85.845/81.
Os comprovantes dos alvarás pagos pelo Banco do Brasil poderão ser acessados no site do BB, basta seguir o passo a passo: www.bb.com.br > produtos e serviços > setor público > judiciário > guia de depósito judicial > comprovante de resgate de depósito judicial; O pagamento somente poderá ocorrer de forma integral em uma única conta.
Deve ser anexado ao e-mail, em um único arquivo, com tamanho de 3MB, no máximo, contendo: o formulário preenchido, cópia da oab e alvará; Caso determine o alvará, guia de recolhimento; Somente será realizado o pagamento em conta bancária das pessoas expressamente referenciadas no alvará;
É importante salientar, no entanto, que a necessidade de um alvará de levantamento para saque não é válida para os RPVs alimentares. Assim sendo, essa modalidade figura como exceção e dispensa a obrigatoriedade de um alvará para permitir que o seja sacado.
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