Informar na ficha rendimentos isentos, na coluna Indenizações por Rescisão de Contratos de Trabalho. Exemplo: aviso prévio R$ 4.000,00 + Indenização estabilidade R$ 9.000,00 + Férias indenizadas na rescisão R$ 12.000,00 + Multa Lei 7.238 R$ 4.000,00 = Total R$ 29.000,00 ).
Já as verbas recebidas como rescisão trabalhista que não sejam consideradas indenizações, devem ser informadas na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Entram nessa categoria montantes referentes a salários de dias trabalhados, horas extras, férias tiradas, 13º salário e aviso prévio trabalhado.
Onde declarar? Resposta: Deve ser lançado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis – Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV (Programa de Demissão Voluntária), e por acidente de trabalho; e FGTS.
Como conferir no Informe de Rendimentos
Valores indenizados na rescisão serão informados na Carta de Rendimentos e na DIRF, da seguinte forma:
As verbas rescisórias recebidas que não tenham caráter indenizatório, como salários, férias, bônus, dentre outros, devem ser informados na Ficha de ”Rendimentos Tributáveis” recebidos da empregadora que poderá ser Pessoa Jurídica ou Pessoa Física, devendo ser informado o CNPJ ou CPF na Ficha mencionada de rendimentos ...
Aproxima-se o prazo final para a entrega da DIRF e da RAIS, e muitas pessoas ainda transmitem estes arquivos sem realizar as devidas conferências. Afinal, a DIRF, a RAIS e a SEFIP possuem dados em comum e todas as declarações devem conter as mesmas informações para que não haja questionamentos ou autuações por parte da fiscalização.
Valores indenizados na rescisão serão informados na Carta de Rendimentos e na DIRF, da seguinte forma: Para saber como conferir o Rendimento Líquido do 13º salário clique aqui! O cálculo é realizado considerando as configurações do VDB, em especial do campo " Para o IRRF ".
Preparando o arquivo para importação no programa da DIRF, meu aplicativo de folha de pagamento faz a seguinte pergunta: Caso não haja incidência de IRRF sobre férias indenizadas deseja informá-las como rendimentos isentos? Dúvidas:
Afinal, a DIRF, a RAIS e a SEFIP possuem dados em comum e todas as declarações devem conter as mesmas informações para que não haja questionamentos ou autuações por parte da fiscalização. ->A DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) é a declaração feita pela fonte pagadora.
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