A contabilização da CPRB em conta redutora da Receita Bruta se justifica pois o fato gerador (receita), pelo Regime de Competência, é contabilizado concomitantemente à apuração da Base de Cálculo (BC) do encargo previdenciário, e está intimamente ligado a ela.
A contabilização é realizada da seguinte forma: Provisão: Debita uma conta chamada - Contribuição Previdenciária S/Receita Bruta no grupo da Dedução da Receita Bruta e gerar uma obrigação no Passivo circulante no grupo de Obrigações Fiscais com a mesma nomenclatura da sua contra partida.
A opção pela CPRB é irretratável para todo o ano. Assim, para 2021 a opção pela desoneração da folha de pagamento, deve ser realizada até o dia 19 de fevereiro. As pessoas jurídicas autorizadas a substituir a contribuição previdenciária patronal sobre a folha de pagamento, prevista nos incisos I e III do art.
São contribuintes da CPRB as empresas que praticam as atividades e auferem as receitas descritas nos artigos 7° e 8°, da Lei n° 12.546/2011.
A base de cálculo da CPRB é a receita bruta, excluídas as vendas canceladas, os descontos incondicionais, o Imposto sobre Produto Industrializado (IPI), se incluído na receita; o ICMS, quando cobrado pelo vendedor ou prestador de serviços na condição de substituto tributário; as receitas decorrentes de exportações, de ...
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A sigla CPRB corresponde à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - instituída pelo art. 8º da Lei 12.546/2011. Utiliza-se também o termo "Desoneração da Folha de Pagamento" para caracterizar o tributo, pois, em tese, a CPRB tende a ser menor que a contribuição previdenciária calculada sobre a folha.
Até o dia 31 de dezembro deste ano, portanto, os seguintes setores podem optar por esse modelo de contribuição:calçados;call center;comunicação;confecção e vestuário;construção civil;empresas de construção de obras de infraestrutura;couro;fabricação de veículos e carroçarias;
1) veja se na SEFIP houve compensação de 10% da parte patronal que seria devida. Se houve, possivelmente a sua empresa foi desonerada; a menos que tivesse muito crédito de INSS a compensar; 2) consulte a DCTF e/ou a EFD-Contribuição da competência em questão.
A desoneração, como já explicamos, é feita através da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta. O recolhimento dos valores é realizado com o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), que nada mais é do que uma guia de pagamento que reúne todos os tributos pagos pela empresa para a União.
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