Para comprovar e justificar essa ausência, o funcionário deve apresentar a declaração de comparecimento, podendo a empresa abonar ou não as horas, sem desconto em banco de horas ou no salário. Para construir uma boa relação com o empregador, é de bom tom sempre que possível avisar quando será necessário estar ausente.
O atestado médico, em geral, é concedido quando o funcionário precisa justificar seu afastamento do trabalho. Existe a possibilidade da concessão de um atestado de horas que funciona de forma similar à declaração, indicando o horário do atendimento e possibilitando que o paciente retorne ao trabalho no mesmo dia.
O Atestado para prática de atividades físicas solicitado pelas academias pode ser obtido com clínicos gerais, entretanto o parecer de um cardiologista é uma opção mais segura, visto que serão feitos exames específicos como teste de esforço físico.
Porém, por ser emitido por um profissional da saúde após a devida avaliação, o atestado de horas pode ter a validade de um atestado médico comum, garantindo que descontos proporcionais não sejam feitos no salário do funcionário. Outra possibilidade é a emissão de um atestado de comparecimento ou Declaração de Comparecimento.
Com o atestado em mãos, o colaborador tem horas abonadas – não é descontado do salário o tempo em permaneceu em consulta. Mesmo assim, ele pode retornar às atividades normalmente, no mesmo dia. Contudo, no caso de o colaborador necessitar um atestado para o dia inteiro, ele não pode retornar ao local de trabalho nem exercer suas funções. Regra 5.
O atestado garante ao trabalhador o abono do dia ou das horas de afastamento do trabalho. É concedido para justificar a ausência da empresa em quatro casos: O colaborador tem uma consulta médica de rotina; O colaborador precisa acompanhar um familiar ao médico; O colaborador sofre uma emergência; ou
Quem pode emitir atestado? Como funciona? Médico, cirurgião dentista, fisioterapeuta e psicólogo. Quando necessário, o profissional de saúde escreve o atestado e entrega ao colaborador. Por sua vez, o colaborador deve encaminhar o documento ao RH da empresa. Quando o assunto é atestado médico e afastamentos, até quem trabalha no RH pode confundir.
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