A isenção será concedida de forma automática pela Sefaz até o dia 21 de maio de 2021, conforme o veículo e a atividade econômica. Em alguns casos os contribuintes poderão requerer o cancelamento do IPVA, excepcionalmente, por meio do sistema e-Process, entre os dias entre os dias 24 de maio e 30 de junho de 2021.
São isentos do pagamento do IPVA: I - máquina e trator agrícola e de terraplenagem; II - veículo aéreo de exclusivo uso agrícola; III - veículo automotor destinado a pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista; IV - ônibus de transporte coletivo urbano para deficiente físico; V ...
Para ter o benefício, o motorista poderá comprovar seu cadastro na plataforma com um “print” da tela do próprio aplicativo, mas para garantir a isenção é necessário que o veículo esteja registrado em seu nome.
Normalmente, o imposto tende a ser isento para as pessoas que possuem deficiência, doença crônica ou alguma limitação física ou mental. Além disso, há isenção pode ser aplicada de acordo com a data de fabricação do veículo.
18 anos
Veículos fabricados há mais de 18 anos serão isentos da cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) a partir de janeiro de 2018. O benefício foi regulamentado por meio do Decreto 1.215, publicado no Diário Oficial que circulou nesta sexta-feira (06).
Cada estado possuí regras próprias para definir as isenções dos contribuintes. Porém, normalmente ficam isentos as pessoas que possuem deficiência, doença crônica ou alguma limitação física ou mental. Essa isenção também pode ser aplicada de acordo com a data de fabricação do veículo.
Para conseguir a isenção de IPVA é preciso antes seguir alguns passos: Obter a CNH especial. Para isso é preciso que o portador de deficiência procure uma autoescola especializada. Obter o laudo médico para o condutor.
Olá Thiago, como vai? Como o valor do carro não ultrapassa R$70.000,00 e mora no estado de SP, então pode sim pedir isenção de IPVA para o carro que está no seu nome já que é o responsável legal. A disposição.
Aqueles que são isentos de pagar IPVA são: – taxistas e mototaxistas; – deficientes físicos ou mentais; – pessoas e entidades que têm direito a tratamento diplomático. Alguns tipos de veículos também não demandam o pagamento desse imposto, a saber: – ônibus ou micro-ônibus fretados ou usados para transporte escolar; – trens e máquinas agrícolas;
É para ajudar você a entender como funciona a isenção de IPVA para deficientes e também para guiar você na hora de conseguir usufruir do benefício que separamos aqui algumas informações que vão ser de bastante utilidade. Ficou curioso para saber mais?
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