O empregador deve informar a suspensão do contrato por meio de um afastamento temporário para o empregado: Menu: Empregados > Gestão dos Empregados > Afastamento temporário > Registrar Afastamento.
A empresa deverá informar na Gfip/Sefip os afastamentos e retornos do empregado por motivo de doença. Essas informações devem ser prestadas no campo “Movimentação do Trabalhador” onde deverão ser informadas as datas de afastamento e retorno do empregado, bem como o respectivo código de afastamento.
A GFIP deverá ser entregue até o dia 7 do mês seguinte ao da competência. Caso não haja expediente bancário no dia 7, a entrega deverá ser antecipada para o dia de expediente bancário imediatamente anterior. Deverá ser entregue pela internet, mediante aplicativo específico, denominado "Conectividade Social".
Retorno de afastamento temporário por motivo de acidente do trabalho, por período igual ou inferior a 15 dias.
Trabalhadores que tiveram salário e jornada reduzidos ou contrato suspenso em 2020 devem declarar o benefício emergencial, pago pelo governo para compensar a perda de renda, como um rendimento tributável na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021.
No caso da suspensão de contrato da empregada doméstica, o empregador deverá acessar o eSocial e clicar nas seguintes opções: Empregados > Gestão dos empregados > Afastamento temporário > Registrar afastamento.
Como pronunciar o nome Wassily Kandinsky?
Como ir para ilhas partidas Wow BFA?
Como se chama o alfabeto hebraico?
Como jogar o dino com internet?
Quanto tempo de Conceição de Jacareí para Ilha Grande?
Como usar o Coringa no Rouba-monte?
Como se preparar para o primeiro dia de aula na escola?
O que devo fazer quando entra ar no cano?
Qual a evolução da Previdência Social no Brasil?
Quanto custa ir no restaurante do Jacquin?
Como vai ser a quinta temporada de Riverdale?
O que acontece na Viagem Astral?
Como será a enfermagem do futuro?