No cadastro das informações bancárias para débito automático do pagamento das quotas do imposto sobre a renda ou para crédito da restituição será possível informar tanto o antigo número de conta da Caixa Econômica Federal como a nova numeração.
A informação da conta bancária é informada na ficha Cálculo do Imposto (Resumo da Declaração) e, desde 2020 pode ser selecionada a partir das informações prestadas na ficha de Bens e Direitos.
Os saldos das cadernetas de poupança e contas-correntes devem ser informados na ficha de Bens e Direitos quando somarem mais de R$ 140 em 31 de dezembro de 2020.
Caso tenha dinheiro a receber a restituição, a aba “Informações Bancárias” deverá ser preenchida com os dados de sua conta, que deverá ser identificada como “conta de pagamento”. Será preciso informar o código da instituição, número da conta e agência, que pode ser verificada no próprio aplicativo.
O contribuinte deve informar o saldo da conta corrente na ficha de “Bens e Direitos” com o código “61 – Depósito bancário em conta corrente no País”, e preencher o nome e o CNPJ do banco, além do número da agência e da conta.
Cada um deve informar o valor que lhe pertence Conta corrente ou poupança com saldo superior a R$ 140,00 em 20 deve ser declarada na ficha de "Bens e Direitos". Abaixo desse valor não há obrigação de informar a conta.
Com sua declaração aberta, procure no menu a esquerda a opção Resumo da Declaração e, em seguida, clique na opção Cálculo do Imposto. Se houver algum valor a ser restituído, aparecerão as informações conforme a janela acima. Nela, acrescente os dados de sua conta bancária que seja titular. Pronto!
O contribuinte deve informar o saldo da conta corrente na ficha de “Bens e Direitos” com o código “61 – Depósito bancário em conta corrente no País”, e preencher o nome e o CNPJ do banco, além do número da agência e da conta.
Recebemos informações de que foi identificado problema com contas da Caixa Econômica Federal no preenchimento da DIRPF/2013. Trata-se de aviso para o caso de restituição e erro no caso de imposto a pagar. Neste último caso a declaração não pode ser gerada.
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No campo “Conta para crédito”, informe primeiro o Código da Operação, composto por 3 dígitos e, em seguida, o número da Conta, composto por 8 dígitos. Caso a conta informada não possua 8 dígitos, inclua zeros entre o código da operação e a conta até completar os 8 dígitos da conta informada, como no exemplo abaixo:
CASO REJEITE POR MOTIVO do “DÍGITO VERIFICADOR DA CONTA ERRADO” favor corrigir assim. Nos campos de preenchimento, a agência deverá ser composta por quatro dígitos (“zero”, seguido do número da agência), e a conta-corrente, por nove dígitos, além do dígito verificador” (incluir o número da agência).
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