Declaração das retenções fiscais de CSRF e IRRF na DCTF IRRF: Ao selecionar a Pasta Débitos/Créditos, selecione o Grupo de impostos e contribuições “IRRF”, informe o código de receita, o valor da retenção e as informações da DARF.
Como entregar a DCTF Mensalmente, as empreses devem fazer a entrega da DCTF. Para isso, devem elaborar o documento através do Programa Gerador de Declaração, mais conhecido pela sigla PGD. Depois de Preenchidas, as informações devem ser transmitidas por meio do Receitanet.
Os tributos e contribuições que devem ser declarados na DCTF são:
Os valores referentes ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e à Cide-Combustível deverão ser discriminados por estabelecimento, na DCTF apresentada pelo estabelecimento matriz. Base Legal: Art. 12, § 2º da Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021 (Checado pela Valor em ).
A Pasta Trimestre Anterior deve ser selecionada pela pessoa jurídica que tenha optado, em conformidade com a legislação, pelo pagamento em quotas do total ou parte dos débitos apurados e informados na DCTF do último mês do trimestre anterior.
A DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) é uma obrigação voltada às empresas que são enquadradas no regime de Lucro Real e Lucro Presumido. Ela deve ser enviada mensalmente, sendo utilizada pela Receita Federal para verificar os tributos e contribuições que são feitas pelo empreendimento.
Prazo:
Como foi mencionado anteriormente neste artigo o valor da retenção do Pis Cofins e CSLL devem ser calculadas sobre o Valor Bruto da Nota ou Documento Fiscal, devendo a retenção ser efetuada na ocasião do pagamento, ou seja, no momento do pagamento da Nota Fiscal.
O valor a ser retido de Pis e Cofins e CSLL corresponde à multiplicação da alíquota de 4,65% sendo os percentuais: 0,65% para PIS; 3% para COFINS; e ; 1% para CSLL.
Além disso, os valores de PIS e COFINS efetivamente retidos na fonte, que forem escriturados no registro F600, podem ser deduzidos das contribuições de PIS e COFINS apuradas nos registros M200 e M600, respectivamente.
E como realizar esta escrituração? A pessoa jurídica beneficiária da retenção, ou seja, a que sofreu a retenção de PIS e COFINS na fonte. Os registros que possuem preenchimentos dessas retenções são: Registro A100: são escrituradas as notas fiscais de serviço tanto para o prestador como o tomador.
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