Existindo a contestação deve o advogado da parte autora ORALMENTE impugnar as preliminares existentes (caso estas não existam apenas reitera-se o exposto na inicial, ou rebate algo que tenha sido explanada na contestação e que não exista na inicial).
Entretanto, alguns juizados admitem a réplica, ou seja, as partes ou o advogado poderão se manifestar das alegações feitas na ata de instrução e julgamento. Entretanto alguns juizados, não permitem tal possibilidade.
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DOS ENUNCIADOS DO FONAJE No Código de Processo Civil, a contestação deve, em regra, ser apresentada no prazo de quinze dias úteis, contados a partir da audiência de conciliação. Art. 335.
Procedimentos para redigir a impugnação a contestação
Em sede de Juizado Especial, entendemos, destarte, que a manifestação do devedor deve ser recebida como Embargos à Execução e não como Impugnação ao Cumprimento da Sentença, tendo em vista a necessária adequação do procedimento.
3º Após a "réplica", o procedimento comum entrará na fase de julgamento conforme o estado do processo. Depois da petição inicial do autor, da contestação do réu e da réplica do autor, o juiz decidirá o julgamento: ... Se não for o caso de extinção, o juiz analisará se deve julgar o mérito nos termos do art.
Segundo o art. 355 do Código de Processo Civil, a contestação deveria ser apresentada, em regra, dentro de 15 dias úteis após a audiência de mediação ou conciliação. Por outro lado, o Enunciado nº 10 do FONAJE prevê que a contestação poderá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento.
Em sede de Juizado Especial, entendemos, destarte, que a manifestação do devedor deve ser recebida como Embargos à Execução e não como Impugnação ao Cumprimento da Sentença, tendo em vista a necessária adequação do procedimento.
A petição inicial é feita e a parte oposta tem o direito de contestar. A réplica, por sua vez, acontece após a contestação do réu. ... É importante destacar que tudo o que não for impugnado por uma das partes (como documentos ou argumentos) será dado como verdade no processo.
A impugnação é uma forma de refutar questões intrínsecas no processo jurídico, sejam elas objetos (provas), pessoas, argumentos ou decisões. Na prática, pode ser entendida como um ato de mostrar oposição, contradição ou contestação a ideias apresentadas pela parte contrária por meio de provas.
Quem lida com o procedimento especial do Juizado Especial Cível sabe muito bem que o entendimento do juiz titular de cada Vara pode mudar de um dia para o outro, ocorrendo o mesmo, muitas vezes, quando se trata do entendimento entre os próprios juízes substitutos e titular da mesma Vara.
Existindo a contestação deve o advogado da parte autora ORALMENTE impugnar as preliminares existentes (caso estas não existam apenas reitera-se o exposto na inicial, ou rebate algo que tenha sido explanada na contestação e que não exista na inicial). É nesse momento que o advogado deverá respirar fundo e impugnar as preliminares, uma a uma.
Na minha vida profissional sempre escuto novos advogados perguntarem: Como é o procedimento na audiência do juizado especial? A princípio vale salientar que o Autor e seu Procurador devem sentar ao lado direito do Juiz.
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