Se o pagamento da quota for efetuado após o seu vencimento, incidirá multa de mora de 0,33% ao dia, observado o limite máximo de 20%. Para impressão do Darf o contribuinte deve utilizar a opção Declaração / Imprimir /Darf do IRPF e selecionar a quota para impressão.
Acesse a lista de serviços e informações para pessoa física e procure o link “Cálculo e Emissão de Darf para Pagamento das Quotas de IRPF”. Basta preencher as informações solicitadas e um DARF será gerado contendo a soma de todo o imposto atrasado até a data escolhida para pagamento.
Abra o e-CAC e faça o login. Insira o número do recibo de entrega da declaração, caso esse seja o primeiro acesso. Selecione a aba “Serviço Pagamentos” e, em seguida, “Consultar Débitos”, “Emitir Darf” e “Alterar Quotas”. Clique no ícone “Impressão” e emita o documento atualizado.
Como emitir o Darf Imprima o Darf diretamente no Programa IRPF 2020 na opção Declaração > Imprimir > Darf. O pagamento dessa quota até 20 não sofre nenhum acréscimo. Após essa data, o pagamento deve ser efetuado com os devidos acréscimos legais.
A multa por atraso na entrega é de 1% ao mês sobre o valor do imposto a pagar, limitada a 20% do IR devido. Porém, caso o contribuinte não tenha imposto a pagar, ou o valor correspondente a 1% do imposto devido seja inferior a R$ 165,74 o valor mínimo a ser pago é esse.
Para emiti-lo, transmita a sua declaração de imposto de renda 2021 ao Fisco e, depois, acesse a aba Imprimir e selecione a opção DARF do IRPF. Caso você tenha optado pelo parcelamento, informe também qual quota deseja imprimir. O painel de impressão também pode ser acessado utilizando o atalho Ctrl+D no teclado.
A Receita também disponibiliza um programa para calcular e emitir as DARF em atraso, disponível para uso online. Basta escolher o programa pelo site da Receita, escolher a UF e seu município, e inserir seu código da Receita. Gere um boleto do IRPF atrasado e pague para não ter que sair no prejuízo de juros e multa alta.
Gere um boleto do IRPF atrasado e pague para não ter que sair no prejuízo de juros e multa alta. (Foto: www.aratuonline.com.br)
Descubra, neste artigo, como emiti-lo e pagá-lo em atraso. O Imposto de Renda deve ser declarado anualmente, pois é a partir dessa declaração que a Receita Federal consegue balancear as receitas e despesas de cada cidadão-contribuinte, a fim de taxá-lo ou restituí-lo de acordo com as informações apontadas e analisadas no documento.
Quanto ao pagamento, este é feito através da DARF, uma guia de pagamento, que poderá ser preenchia e posteriormente paga, inclusive com código de barras de acordo com o valor e os detalhes preenchidos e declarados nos seu IRPF.
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